22.08.19

Informe Trabalhista | Trabalho aos domingos e feriados continua regulamentado por legislação municipal e portaria

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O Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019, relativo à chamada MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória 881), mas excluiu do texto a autorização irrestrita de trabalho aos domingos por empregados (trabalhadores com regime celetista). Essa autorização ampla havia sido inserida e aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi impugnada no Senado Federal sob a alegação de ser ela matéria estranha ao tema da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Com isso, permanecem vigentes as regras atuais de trabalho aos domingos previstas na seguinte legislação:
  • Lei 605/1949 – Dispõe que todo empregado tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e em feriados civis e religiosos.
  • Lei 10.101/2000 – Autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal. Estabelece ainda que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
  • Portaria 604/2019 – Editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia, com fundamento no art. 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ato concede autorização para o trabalho aos domingos e feriados a 78 atividades diversas da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviço funerário e agricultura e pecuária.
O PLV 21/2019 aprovado segue agora para sanção presidencial.   Para mais informações, entre em contato: Fabio Medeiros fabio.medeiros@localhost André Laza andre.laza@localhost