Foi sancionada e publicada a Lei nº 13.986, no dia 7 de abril de 2020, a qual decorre de acréscimos ao texto da Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019 (MP do Agro), voltada a ampliar o volume de créditos disponíveis para o agronegócio e facilitar o financiamento de dívidas de produtores rurais. A Lei traz uma série de medidas distintas como a criação do Fundo Garantidor Solidário, do Patrimônio Rural em Afetação, da Cédula Imobiliária Rural, bem como a alteração de títulos específicos do agronegócio.
Destacamos 3 medidas relevantes para o setor imobiliário: (i) possibilidade de recebimento de imóveis rurais por estrangeiros em pagamento de dívidas; (ii) Patrimônio Rural em Afetação; e (ii) Cédula Imobiliária Rural (“CIR”).
- Recebimento de imóveis rurais em liquidação por estrangeiros:
- Patrimônio Rural em Afetação:
- Cédula Imobiliária Rural: