3.11.17

Luis Fernando Guerrero fala sobre a solução de conflitos na área empresarial

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O sócio-gestor Luis Fernando Guerrero, de Contencioso Judicial, Arbitragem e Soluções de Conflitos, falou sobre os métodos de solução de conflitos no âmbito empresarial em artigo da B3(BM&FBOVESPA). Leia o conteúdo completo: A Solução de Conflitos no Âmbito Empresarial O tempo definitivamente é o maior vilão quando tratamos de formas de solução de conflitos e processos em geral. O uso se dá no plural porque, ao longo das últimas décadas, a forma de solução de conflitos monotemática do processo civil vem sendo complementada por outros métodos: arbitragem e conciliação (Lei nº 9.307/96 e Código de Processo Civil), reavivadas em nosso sistema, bem como a mediação, introduzida em nosso sistema (Lei nº 13.140/2015). No âmbito empresarial e societário, a vilania do tempo é ainda maior. As garantias muitas vezes exigidas nos métodos de solução adjudicatórios, isto é, aqueles que demandam decisões de terceiros (arbitragem e Judiciário), muitas vezes, não se adequam ao tempo das decisões e opções empresariais. Longe de ser caótico, o cenário hoje é de boas novas, de opções. Esta concorrência na forma de solução de conflitos levou, inclusive, a uma sensível melhora da estrutura e da prestação do serviço Judicial, com a informatização do processo, por exemplo. Obviamente os métodos indicados acima não são sucedâneos completos, mas, na maioria das vezes, podem ser utilizados em momentos adequados do conflito, o que deve ser analisado com cuidado pelas partes e por seus advogados. A arbitragem, aplicável para direitos patrimoniais disponíveis e utilizada por pessoas físicas ou jurídicas capazes de contratar, é um método em que terceiros aplicam o direito ao caso concreto, sentenciando e decidindo a questão, sem possibilidade de recurso. Do mesmo modo, o Judiciário decide e julga os casos, havendo possibilidade de recurso, contudo. A mediação e a conciliação, por outro lado, são métodos em que não há decisão. Neles, os terceiros auxiliam mais ou menos as partes a negociar e eventualmente atingir um acordo. Enquanto na mediação (facilitative mediation) o objetivo é facilitar a comunicação entre as partes, na conciliação (evaluative mediation) o objetivo é propor-lhes soluções. Além disso, muitas vezes os métodos podem ser também combinados. Isto é, primeiro busca-se um método consensual para depois seguir, eventualmente e na falta de acordo, a via adjudicatória. São as chamadas cláusulas escalonadas de solução de conflitos. Como se vê, há um rol completo e amplo à disposição dos usuários. O grande desafio é fazer com que estes jurisdicionados, os seus representantes, advogados e prepostos, e aqueles que oferecem serviços de solução de conflitos, como as Câmaras de Arbitragem e Mediação (e aqui excepciono o Judiciário propositalmente posto que não demanda oferecer seus serviços, e é buscado, naturalmente, como opção) tenham um ambiente amplo e claro de debate. O advogado é o agente vetor destas opções e, ao propô-las, cria uma cultura, incentiva a utilização daquilo que é chamado de método adequado para a solução dos conflitos. Tendo em vista que existem várias formas de solução, o estágio e o tipo de conflito detém influência fundamental no método a ser escolhido. Eis o instigante quadro existente hoje em nosso país sobre os métodos de solução de conflitos. As ferramentas estão postas e os instrumentos legais estão estabelecidos – o que no caso do Brasil representa uma enorme vitória. Em resumo, há cada vez mais segurança e previsibilidade para a escolha e definição da forma de solução de conflitos de uma relação jurídica negocial, de um contrato, de um acordo de qualquer natureza. A CAM – Câmara de Arbitragem do Mercado é uma incentivadora de longa data dos métodos de solução de conflitos e materializa o ideal de criar opções específicas para a solução de conflitos complexos e com diversas facetas. Luis Fernando Guerrero, sócio-gestor do Lobo de Rizzo Advogados, é especializado em Processo Civil e Solução de Conflitos. Atua em casos de grande destaque no Brasil, assessorando empresas dos mais diversos setores em processos judiciais, arbitragens, mediações e métodos de solução de conflitos em geral. É graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Mestre e Doutor em Direito Processual pela mesma universidade. Fonte: B3 (BM&FBOVESPA)