23.03.20
Medida Provisória 927 – Alternativas trabalhistas contra a crise da COVID-19
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O Governo Federal publicou no fim da noite de ontem (22), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 927 que dispõe “sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda”, e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde em 03.02.2020, nos termos do disposto na Lei 13.979/2020.
O ato contém alternativas de flexibilização temporária de vários aspectos das relações contratuais trabalhistas individuais e coletivas, como férias e teletrabalho, além de criar uma nova modalidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho.
[ATUALIZAÇÃO]: o Governo Federal publicou no fim da noite de ontem (23) a Medida Provisória (MP) 928, que revoga a nova modalidade de suspensão de contrato de trabalho, sem as obrigações de pagamento de salários e participação dos sindicatos, criada pelo art. 18 da MP 927 publicada no final do domingo passado (22).
Clique aqui para acessar o guia preparado pela nossa área Trabalhista contendo um resumo das medidas criadas pela MP 927, já atualizado pela MP 928.
Para mais informações, entre em contato:
Fabio Medeiros
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André Blotta Laza
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Marina Camargo Aranha
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Gustavo Gomes Basilio
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