Diante da grande repercussão em torno da novidade e após o anúncio da revogação pela imprensa e redes sociais, o Governo Federal publicou no fim da noite de ontem (23) a Medida Provisória (MP) 928, que revoga a nova modalidade de suspensão de contrato de trabalho, sem as obrigações de pagamento de salários e participação dos sindicatos, criada pelo art. 18 da MP 927 publicada no final do domingo passado (22).
O restante da MP 927 permanece vigente sem alterações: flexibilizações quanto ao regime de trabalho remoto (teletrabalho), concessão de férias individuais e coletivas, o pagamento do 1/3 de férias, aproveitamento antecipado de feriados, diferimento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas aplicáveis enquanto durar o estado de calamidade pública em curso.
Clique aqui para acessar o guia preparado pela nossa área Trabalhista contendo um resumo das medidas criadas pela MP 927, já atualizado com a MP 928.
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Fabio Medeiros
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The Brazilian federal government released on March 22 Provisional Measure (MP) 927 to govern labor and employment actions during this period, which may be adopted by companies to safeguard job positions and income as well as to handle the public calamity state acknowledged by Legislative Decree 6/2020 arising from the international public health emergency brought by COVID-19 pandemic, certified by the Ministry of Health in accordance to Law 13,979/2020.
MP 927 holds alternatives to temporarily smooth several aspects of labor collective and individual contractual relations as holidays and telecommuting services aside from bringing up a new temporary layoff procedure.
In view of the mass impact triggered by such legal provision, the federal government, after teasing audience by social media platforms, edited MP 928 on March 23 to revoke the new temporary layoff procedure aforementioned, which enabled employers to unilaterally keep employees at home without regular payments.
All remaining topics embedded by MP927 were sustained with no amendments, such as: softening of telecommuting, grant individual and collective holidays, postponement of vacation bonus payments and the unemployment severance fund deposits (FGTS) in addition to other measures in force as long as the public calamity state is in course.
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