A Medida Provisória 932, publicada no final da noite de ontem (31.03.2020) como mais uma ação do Governo Federal contra a crise financeira gerada pela pandemia da COVID-19, reduz até 30.06.2020 as seguintes alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, também conhecidas como “Sistema S” ou contribuições de terceiros:
Indústria
- Serviço Social da Indústria (Sesi) – 0,75% sobre a folha de pagamentos
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) – 0,5% sobre a folha de pagamentos
- Serviço Social do Comércio (Sesc) – 0,75% sobre a folha de pagamentos
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) – 0,5% sobre a folha de pagamentos
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5% sobre 20% do valor do frete
- Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75% sobre 20% do valor do frete
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) - 1,25% incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25% sobre a folha de pagamentos