Ministério da Fazenda define setores que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
O Ministério da Fazenda apresentou proposta que define os setores que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), após amplo debate sobre os impactos da regulamentação em diferentes atividades econômicas. A medida representa um passo relevante para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil e estabelece uma entrada gradual de 17 setores entre 2027 e 2031, priorizando aqueles com maior intensidade de emissões e relevância econômica.
Cronograma de inclusão dos setores no SBCE
A proposta prevê a seguinte divisão:
2027: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e aviação
2029: energia elétrica, mineração, alumínio reciclado, vidro, alimentos e bebidas, indústria química, cerâmica e resíduos
2031: transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário
Período de transição e obrigações iniciais
Para cada setor incluído, haverá um período de transição de quatro anos, com foco na implementação de planos de monitoramento de emissões, estruturação do sistema de mensuração e preparação para a futura regulação, incluindo a construção do Plano de Alocação.
Nesta fase inicial, não haverá metas de redução ou cobrança de custos, mas apenas a obrigação de mensuração, relato e verificação de emissões (MRV).
Consulta pública e próximos passos regulatórios
A consulta pública sobre a proposta está prevista para julho de 2026, e sua versão final é esperada até o final do ano.
Na prática, o setor produtivo deve direcionar esforços para a estruturação de sistemas de inventário de emissões, bem como para a organização de dados e o aprimoramento da governança interna. Em um segundo momento, ganham relevância temas como limites de emissão (cap), obrigações de compensação e custos regulatórios.
Perspectivas para o mercado de carbono regulado brasileiro
A iniciativa sinaliza a adoção de um modelo de transição progressivo, baseado em dados e alinhado às melhores práticas internacionais. Ao mesmo tempo, reforça a expectativa de que o modelo brasileiro de mercado de carbono não seja uma mera replicação de experiências estrangeiras, mas um sistema estruturado a partir das características nacionais e das especificidades de cada setor.
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