Ministério da Fazenda define setores que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões

Informe
20.05.26

O Ministério da Fazenda apresentou proposta que define os setores que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), após amplo debate sobre os impactos da regulamentação em diferentes atividades econômicas. A medida representa um passo relevante para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil e estabelece uma entrada gradual de 17 setores entre 2027 e 2031, priorizando aqueles com maior intensidade de emissões e relevância econômica.

Cronograma de inclusão dos setores no SBCE

A proposta prevê a seguinte divisão:

  • 2027: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e aviação

  • 2029: energia elétrica, mineração, alumínio reciclado, vidro, alimentos e bebidas, indústria química, cerâmica e resíduos

  • 2031: transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário

Período de transição e obrigações iniciais

Para cada setor incluído, haverá um período de transição de quatro anos, com foco na implementação de planos de monitoramento de emissões, estruturação do sistema de mensuração e preparação para a futura regulação, incluindo a construção do Plano de Alocação.

Nesta fase inicial, não haverá metas de redução ou cobrança de custos, mas apenas a obrigação de mensuração, relato e verificação de emissões (MRV).

Consulta pública e próximos passos regulatórios

A consulta pública sobre a proposta está prevista para julho de 2026, e sua versão final é esperada até o final do ano.

Na prática, o setor produtivo deve direcionar esforços para a estruturação de sistemas de inventário de emissões, bem como para a organização de dados e o aprimoramento da governança interna. Em um segundo momento, ganham relevância temas como limites de emissão (cap), obrigações de compensação e custos regulatórios.

Perspectivas para o mercado de carbono regulado brasileiro

A iniciativa sinaliza a adoção de um modelo de transição progressivo, baseado em dados e alinhado às melhores práticas internacionais. Ao mesmo tempo, reforça a expectativa de que o modelo brasileiro de mercado de carbono não seja uma mera replicação de experiências estrangeiras, mas um sistema estruturado a partir das características nacionais e das especificidades de cada setor.