Ministério das Cidades publica a Portaria nº 951/2024 visando a aumentar o percentual do valor captado que pode ser destinado ao pagamento de outorgas em projetos enquadrados como prioritários no setor de saneamento básico
Em 3 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 951, de 30 de agosto de 2024 (“Portaria 951/2024”) do Ministério das Cidades (“MCID”), a qual altera o Anexo A da Portaria MCID nº 1.557, de 4 de dezembro de 2023 (“Portaria 1.557/2023”), que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico.
A alteração implementada pela Portaria 91/2024 amplia o percentual do valor captado por debêntures incentivadas, nos termos da Lei nº 12.431/2011 ("Lei 12.431"), e por debêntures de infraestrutura, nos termos da Lei nº 14.01/2024 ("Lei 14.801"), que pode ser destinado ao pagamento das despesas de outorga em projetos de investimento prioritários do setor de saneamento básico. É um passo positivo para facilitar o financiamento de projetos no setor de saneamento, permitindo maior flexibilidade financeira e, portanto, atratividade à participação nos leilões do setor.
Com a nova redação, os projetos de investimentos vinculados a leilões ocorridos a partir de 2 de setembro de 2024 poderão computar despesas relacionadas ao pagamento de outorga, limitadas a 70% (setenta por cento) do montante a ser captado. Anteriormente, o limite relacionado ao pagamento de outorga era de 50% (cinquenta por cento) do montante a ser captado.
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