4.01.19
MP cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera entrada em vigor da LGPD para dezembro de 2020
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro de 2018 a Medida Provisória nº 869/18, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscalizará o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e que será integrada à Presidência da República.
Além da criação da ANPD, a MP definiu novas situações em que o poder público poderá transferir dados pessoais para entidades privadas e alterou o prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
A vacatio legis, inicialmente de 18 meses, faria com que a Lei entrasse em vigor em 16 de fevereiro de 2020. Entretanto, a MP alterou tal prazo para 24 meses.
Em conformidade com o artigo 1º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, c/c artigo 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/98 (e, por analogia, em linha com o Enunciado Administrativo nº 1 do STJ), a Lei Geral de Proteção de Dados, agora, deverá entrar em vigor em 29 de dezembro de 2020.
A MP tem vigência de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), período no qual deverá ser analisada pelo Congresso Nacional.
Clique aqui para acessar o texto da Lei Geral de Proteção de Dados conforme alterado pela Medida Provisória nº 869/18.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa área de Propriedade Intelectual:
Ana Paula Celidonio
Erick Pereira Stegun
Alexandre Miura