5.10.21
Cédula de Produto Rural Verde incentiva pagamento por serviços ambientais prestados por produtor rural e permite compensações voluntárias de emissões pelo setor empresarial
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O produtor rural ganhou mais um importante incentivo para produzir e, ao mesmo tempo, preservar a mata nativa em pé. O recente Decreto 10.828/2021 traz a regulamentação que faltava da Cédula de Produto Rural (CPR), relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, prevista na Lei 8.929/1994, e alterada pela Lei 13.986/2020.
A CPR já é um instrumento conhecido, pelo qual o produtor obtém recursos para o desenvolvimento de suas atividades. Com a CPR Verde, o produtor poderá, agora, ganhar uma renda extra ao desempenhar ações de conservação ambiental que resultem em manutenção do estoque de carbono florestal, redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), conservação da biodiversidade, do solo, de recursos hídricos ou outros benefícios ecossistêmicos.
Para garantir este propósito, a emissão da CPR Verde será precedida de certificação por uma empresa terceira. Ainda, vale lembrar que a CPR é título registrado na bolsa, o que também garante maior segurança jurídica com controle que evita duplas emissões.
Além de ser um instrumento importante para o financiamento da cadeia do agronegócio, representa uma solução para empresas brasileiras e estrangeiras interessadas em compensar suas emissões de GEE de forma voluntária – uma demanda que vem crescendo significativamente no mundo corporativo na atual conjuntura de transição para uma economia de baixo carbono e de fortalecimento de práticas ESG.
Para saber mais sobre a emissão da CPR Verde ou sobre como poderá se utilizar desse instrumento para compensação de emissões, entre em contato com o nosso Time Ambiental:
Amália Botter Fabbri
Renata Pires Castanho