Foi sancionada no dia 26 de dezembro a Lei nº 13.966 que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. Referida lei, que entrará em vigor em março de 2020, revogou integralmente a antiga lei de franquias (Lei nº 8.955/94), que regulava os contratos celebrados entre franqueados e franqueadores.
Além de afastar o vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados e entre a empresa franqueadora e os empregados do franqueado, bem como a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, deixando claro ser uma relação empresarial e não de consumo, questões relacionadas aos direitos de Propriedade Intelectual (PI) também foram alteradas.
Abaixo um infográfico resumindo tais alterações:
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