A nova Lei Estruturante do Direito Público (PL nº 7.448/17), que modificará a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (DL nº 4.657/1942), que deverá seguir para sanção presidencial tão logo termine o recesso parlamentar, promete facilitar a vida dos empreendedores brasileiros.
As previsões da norma tendem a tornar mais equilibrada e segura a atuação de órgãos públicos (como Tribunais de Contas, órgãos ambientais, vigilância sanitária, cartórios, bombeiros ou agências reguladoras), que não poderão mais impor a empresários adaptações a eventuais novas regras de forma imediata, ao menos sem que sejam observadas medidas de transição.
De acordo com o advogado da área concorrencial e regulatória, do escritório de advocacia Lobo de Rizzo, Henrique Lago da Silveira, a nova lei estabelece um novo paradigma de atuação do Estado nas suas diferentes esferas. “O que acontece até agora é que os órgãos fiscalizadores e agências reguladoras aplicam novos regramentos de forma abrupta e não dão ao consumidor direito de questionar. O que a nova lei busca é previsibilidade, criando regimes de transição para essas situações, dessa forma, protegendo o empreendedor”, explica Silveira.
Para o especialista, a lei tem três pontos determinantes. O primeiro é a observação do princípio da relação custo-benefício das medidas impostas. A partir de agora quando uma solução menos onerosa for possível para atender o mesmo objetivo, ela deverá ser privilegiada.
Acordo - O segundo é a possibilidade de que os conflitos entre ente público e particular sejam resolvidos por meio de acordo. Assim, os processos não precisarão, necessariamente, passar pela Justiça e nem ir até a última instância.
E, por fim, impõe à administração pública que a obrigação de fundamentar normas e decisões sobre responsabilização e punição seja de natureza administrativa ou pecuniária.
“A proposta não é um salvo conduto para o não cumprimento das normas e regras mas, sim, uma possibilidade de que as ações do Estado sejam discutidas e gerem decisões menos demoradas, mais assertivas e justas. Abrir espaço para que o particular proponha soluções costuma tornar tudo mais rápido e barato para as duas partes”, destaca o advogado do Lobo Rizzo.
Um benefício indireto da nova legislação é evitar que decisões conflitantes de diferentes órgãos públicos acerca de um mesmo tema tenham ação nociva sobre um particular.
Questões sobre necessidade de adaptações para garantir acessibilidade e preservação do patrimônio histórico são um exemplo de situações conflitantes comuns.
O grande desafio, a partir da sanção, é que a lei seja observada por todos os entes e órgãos públicos independentemente do porte do município. “Capacitar os administradores públicos e seus agentes para essa nova forma de ver a administração não será uma tarefa fácil em um País do tamanho do nosso. Até aqui tivemos um perfil muito mais autocrático e autoritário, onde o setor público falava e o particular aceitava sem poder questionar. Esse é um modelo muito mais próximo da doutrina norte-americana. Acredito que essa seja uma lei que vá ‘pegar’ pois ela mostra ao cidadão que ele tem direitos em relação à administração e que o Estado não é onipotente”, pontua o especialista.
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