10.01.22

Novas regras para APPs em áreas urbanas consolidadas

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Em 29.12.2021, ao apagar das luzes, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.285/2021, que alterou a Lei nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal, a Lei nº 1.952/2009, sobre regularização fundiária em terras da União, e a Lei nº 6.766/1979, sobre o parcelamento do solo urbano, para introduzir regras diferenciadas para Áreas de Preservação Permanente (APP) de entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. Nos termos da nova Lei, as áreas urbanas consolidadas são definidas (i) pela inclusão no perímetro urbano ou em zona urbana; (ii) pela disposição de sistema viário implantado; (iii) pela organização em quadras e lotes predominantemente edificados; (iv) pelo uso predominantemente urbano; e (v) pela disposição de, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana implantados. Mais importante, a nova Lei determina que a fixação da metragem destas APPs, isto é, das faixas marginais dos cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, ficará a cargo dos municípios, por meio da edição de planos diretores e de leis municipais de uso do solo, após a consulta dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. Outro ponto a se considerar foi o veto às disposições que visavam a estabelecer diretrizes para a regularização das construções já existentes nesses locais, mediante compensação ambiental. Assim, permanece a dúvida sobre a temporalidade das ocupações preexistentes e de como serão tratadas no âmbito das normas municipais a serem formuladas. Os demais projetos de lei sobre o tema, o PL nº 1.869/2021 e o PLS nº 368/2012, que tramitavam no Senado, foram considerados prejudicados. Veja um histórico sobre o assunto aqui. Para mais detalhes, entre em contato com o nosso Time Ambiental.