12.11.19

NOVO ACORDO SETORIAL PARA LOGÍSTICA REVERSA DE ELETROELETRÔNICOS E NOVA NORMATIVA IBAMA

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Após anos em discussão, foi assinado, em 31.10.2019, o Acordo Setorial de Logística Reversa de Eletroeletrônicos de Uso Doméstico* entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e entidades representativas do setor (ABINEE, ABRADISTI, ASSESPRO NACIONAL e GREEN ELETRON), em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina a obrigatoriedade de implementação de Logística Reversa de eletrônicos e seus componentes – isto é, a devolução de determinados produtos, como portáteis ou de grande porte (a exemplo de produtos linha branca) ao final de sua vida útil –, envolvendo a participação de seus fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (*por uso doméstico, leia-se: uso próprio ou pessoal, residencial e/ou familiar, por pessoa física). A Fase 1 do Acordo, compreendida até 21.12.2020, trata da estruturação do sistema de logística reversa, com a adesão dos participantes, criação do Grupo de Acompanhamento de Performance do sistema (GAP), criação de mecanismo de reporte de dados, manifestações do MMA e do IBAMA com vistas à simplificação dos procedimentos de recebimento etc. Já a Fase 2, a ser iniciada em 1º.1.2021, tratará da sua operacionalização, com a habilitação de prestadores de serviços, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental e a instalação dos pontos de recebimento. As metas para operacionalização do Sistema são anuais e progressivas, devendo chegar a 17% em 2025 e podendo ser revisadas anualmente, com base na avaliação de resultados do Sistema. A ideia é que 100% dos produtos coletados sejam enviados para a destinação final ambientalmente adequada, de preferência a reciclagem, visando a reinserção dos materiais na cadeia produtiva e que os pontos de coleta de eletroeletrônicos aumentem progressivamente de 70 para mais de 5.000 no País, abrangendo os 400 municípios mais populosos. Tais pontos de coleta também deverão receber as embalagens dos produtos eletroeletrônicos, sem prejuízo de futura eventual parceria com o Sistema de Logística Reversa de Embalagens. Destaca-se, também, que será obrigação dos importadores, no âmbito do processo de importação de produtos eletroeletrônicos, declarar, como requisito para a concessão de licença de importação, quem será responsável por operacionalizar o seu Sistema de Logística Reversa no País. Outro dado relevante diz respeito ao transporte desses eletroeletrônicos – um ponto em aberto no Acordo, abordado pela Instrução Normativa IBAMA 24, publicada em 22.11.2019. A norma dispõe sobre as hipóteses de necessidade de obtenção da ‘Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos’, determinando sua inaplicabilidade para resíduos eletroeletrônicos sujeitos à logística reversa, considerados não perigosos, nos termos da ABNT NBR 10004:2004 ou norma que venha a substituí-la. Isso significa que os resíduos eletroeletrônicos descartados poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos nas etapas de recebimento, coleta e armazenamento temporário, sendo obrigatória a Autorização apenas na hipótese de desmontagem/descaracterização dos produtos nas unidades de beneficiamento, tratamento ou reciclagem. Ainda sobre o Acordo Setorial, algumas questões tributárias trazem discussões interessantes, a exemplo da não tributação de ICMS na carga de produtos destinados à reciclagem ou da tributação do “ecovalor” – valor que será cobrado do consumidor na compra do produto para financiamento do sistema de Logística Reversa. Vale lembrar que os resíduos eletroeletrônicos estão sujeitos ao sistema de Logística Reversa, em razão do seu potencial poluidor, já que podem causar contaminação do solo e da água, quando não devidamente destinados. Por fim, com relação ao Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB 76/2018 já previa metas específicas para a logística reversa de eletroeletrônicos, vinculando a implantação do sistema ao licenciamento ambiental ordinário conduzido pelo órgão. Agora, com a nova DD CETESB 114/2019, tais metas foram detalhadas e ainda diferenciadas de acordo com o porte do produto. Para o texto do Acordo na íntegra, acesse este link.   Para mais informações, entre em contato com nosso time Ambiental: Renata Castanho renata.castanho@localhost Amália Botter Fabbri amalia.botter@localhost Carina Cancela carina.cancela@localhost