28.03.23

Novo Marco Cambial e Prestação de Informações ao Banco Central do Brasil

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Conhecida como o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio (“Novo Marco Cambial”), a Lei nº 14.286, de 30 de dezembro de 2021, introduziu novas regras aplicáveis ao mercado de câmbio brasileiro, ao capital brasileiro no exterior, ao capital estrangeiro no Brasil e à obtenção de informações, pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Nesse contexto, o BACEN publicou um conjunto de seis resoluções, com o objetivo de consolidar e modernizar dispositivos sobre a entrada e a saída de capital estrangeiro do país, a manutenção de capital brasileiro no exterior e a prestação de informações ao BACEN. Os novos prazos e critérios definidos para a prestação de informações pelo BACEN estão resumidos abaixo: 1. Declaração Econômico-Financeira (DEF): as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31.12.2022, possuam um total de ativos igual ou superior a R$ 300 milhões, devem enviar essa declaração até o dia 31.3.2023. Tais informações também devem ser reportadas/atualizadas trimestralmente, tendo como datas-bases 31.3, 30.6 e 30.9; 2. Declaração Anual (ou Censo): as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31.12.2022, possuam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, devem enviar essa declaração entre o dia 1º.7.2023 e 18h de 15.8.2023. A partir de 2024, este critério muda e passa a considerar o total de ativos igual ou superior a R$ 100 milhões na data-base de 31.12 do ano anterior; e 3. Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE: as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data-base de 31.12.2022, detinham, no exterior, bens e valores em montante igual ou superior a US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas) devem submeter essa declaração até 18h do dia 5.4.2023. Em caso de dúvidas sobre o Novo Marco Cambial ou sobre as informações a serem prestadas ao BACEN, entre em contato: In Hee Cho Marcelo Droghetti Larissa Pereira Lino Camila Vallim Almirall