24.01.22
Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio: Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021
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Foi publicada, no dia 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286 (“Lei nº 14.286/2021”), que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações, pelo Banco Central do Brasil, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Considerada o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, a nova lei traz uma série de dispositivos ainda sujeitos à regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio revoga, total ou parcialmente, uma série de instrumentos legais¹ e consolida dispositivos esparsos sobre a matéria, alguns editados há décadas, totalizando mais de 400 artigos traduzidos nos novos 29 dispositivos legais, além de atualizar a linguagem dessas normas, trazendo maior segurança jurídica ao mercado.²
Principais inovações da Lei nº 14.286/2021:
1. O Banco Central do Brasil passa a ser competente para regular as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações com câmbio futuro (swaps);
2. A ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional;
3. A autorização para o ingresso no País e a saída do País de moeda estrangeira em espécie em valor equivalente a US$10.000,00;
4. A autorização expressa para a realização de compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não-residentes, nas hipóteses em que o Banco Central do Brasil vier a regulamentar.
O Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio entra em vigor apenas em dezembro de 2022, ou seja, 1 ano após a data de sua publicação oficial. Até lá, a expectativa é de que os dispositivos sujeitos à regulamentação posterior tenham sido objeto de novos normativos emitidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
¹ A Nova Lei Cambial (i) altera as Leis nºs 4.131/1962, 4.728/1965, 8.383/1991, 10.192/2001 e 11.371/2006 e o Decreto nº 23.258/193; (ii) revoga totalmente as Leis nºs 156/1947, 1.383/1951, 1.807/1953, 2.145/1953, 2.698/1955, 4.390/1964, 5.331/1967, 9.813/1999 e 13.017/2014, os Decretos-Lei nºs 1.201/1939, 9.025/1946, 9.602/1946, 9.863/1946 e 857/1969 e a Medida Provisória nº 2.224/2001; e (iii) revoga parcialmente as Leis nºs 4.182/1920, 3.244/1957, 4.131/1962, 4.595/1964, 4.728/1965, 5.409/1968, 6.099/1974, 7.738/1989, 8.021/1990, 8.383/1991, 8.880/1994, 9.069/1995, 9.529/1997, 11.371/2006, 11.803/2008, 12.865/2013, 13.292/2016 e 13.506/2017, o Decreto nº 23.258/1933 e os Decretos-Lei nºs 2.440/1940, 1.060/1969, 1.986/1982 e 2.285/1986.
² https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/599/noticia
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Marcelo Droghetti
Larissa Pereira Lino
Thatiana Helena Petroni da Costa