Oferta Permanente de Concessão: ANP amplia portfólio com inclusão de 45 novos blocos exploratórios

Informe
15.05.26

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de maio de 2026, nova versão do Edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), promovendo atualização relevante no conjunto de áreas disponíveis para exploração e produção de petróleo e gás natural no país. Com a atualização, passam a estar disponíveis, ao todo, 495 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulações marginais aptos a serem ofertados nos próximos ciclos da OPC, no âmbito do regime de concessão previsto na Lei n.º 9.478/1997.

Do total de 45 novos blocos incluídos, 8 estão localizados na Bacia Potiguar (onshore) e os demais distribuídos nas Bacias de Campos (26 blocos, offshore) e Santos (11 blocos, offshore). A ANP também promoveu a atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos, mantendo inalteradas as regras do edital anterior e as minutas dos contratos de concessão. Com a publicação, os novos blocos tornam-se aptos a receber declarações de interesse pelas empresas habilitadas, acompanhadas das respectivas garantias de oferta, viabilizando a abertura do 6.º Ciclo da OPC ainda em 2026.

Cabe destacar ainda a nota divulgada pela ANP sobre obrigações pendentes de descomissionamento e abandono de poços em blocos das Bacias do São Francisco e do Recôncavo, associadas a contratos anteriores. Esses blocos constam no Quadro 10 do Anexo I do Edital do rol de áreas ofertadas.  As obrigações de descomissionamento deverão ser cumpridas paralelamente às novas atividades exploratórias pelos eventuais arrematantes, sendo recomendável que os interessados consultem a planilha explicativa disponibilizada pela ANP antes de manifestar interesse nessas áreas.

Mapeamento dos Blocos por Ambiente Operacional

Blocos Offshore

Os blocos offshore correspondem às áreas localizadas na plataforma continental brasileira, abrangendo ambientes classificados como águas rasas, profundas e ultraprofundas, nos termos da regulamentação prevista na Resolução ANP n.º 969/2024 e no Edital da OPC. Os 37 novos blocos offshore estão distribuídos nas Bacias de Campos (26 blocos) e Santos (11 blocos), regiões de elevado potencial exploratório e de maior concentração da produção nacional.

Do ponto de vista operacional, esses ativos apresentam elevada complexidade, uma vez que demandam:
•    utilização intensiva de tecnologias avançadas de perfuração, completação e produção submarina;
•    implantação de sistemas integrados de produção (FPSOs e infraestrutura subsea);
•    atuação em condições adversas, incluindo alta pressão, altas temperaturas e lâminas d’água superiores a 400 metros;
•    logística offshore altamente especializada, com dependência de cadeia de suprimentos complexa.

Essa complexidade se reflete nas exigências regulatórias impostas às licitantes, com destaque para:
•    necessidade de qualificação como operadora em níveis mais elevados (operadoras A ou B), conforme critérios estabelecidos no Edital da OPC;
•    comprovação de experiência prévia em atividades de exploração e produção em ambiente marítimo;
•    atendimento a elevados patamares de patrimônio líquido mínimo, compatíveis com o volume de investimentos exigidos.

Blocos Onshore

Os 8 novos blocos onshore estão localizados na Bacia Potiguar, somando-se aos blocos já disponíveis nas Bacias do Parnaíba e do Recôncavo, conforme detalhado no Anexo I do Edital. Em termos operacionais, esses ativos apresentam menor complexidade técnica relativa, que englobam: 

➜ utilização de tecnologias consolidadas;
➜ custos significativamente inferiores de desenvolvimento e operação;
➜ maior flexibilidade na execução das fases exploratórias.

Como ponderação, essas áreas também apresentam alguns desafios do ponto de vista logístico em áreas remotas, necessidade de negociação de acesso à superfície e condicionantes socioambientais locais.

Do ponto de vista regulatório, os blocos onshore apresentam exigências mais acessíveis, com possibilidade de qualificação como operadora em níveis inferiores (C, C+ ou D) e menores patamares de patrimônio líquido mínimo, tornando-os mais acessíveis a empresas independentes e operadores de médio porte.

Considerações

A atualização promovida pela ANP reforça a estratégia de ampliação contínua do portfólio exploratório nacional, com predominância de blocos offshore entre os novos ativos incorporados. A distinção entre ambientes onshore e offshore permanece elemento central para a análise jurídica e regulatória dos ativos, impactando diretamente os requisitos de habilitação, a estrutura de investimento e o perfil de risco.

A abertura do 6.º Ciclo da OPC estará condicionada à apresentação de declarações de interesse pelas empresas habilitadas, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.

Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para esclarecer dúvidas, aprofundar a análise dos blocos de interesse e assessorar nos próximos passos regulatórios relacionados à Oferta Permanente de Concessão.