Nesses últimos dias, o Poder Judiciário proferiu decisões interessantes em favor de importadores, que podem gerar oportunidades tributárias e, especialmente, alívio de caixa em um momento tão delicado.
Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10.4.2020, julgamento em sede de repercussão geral em que confirmou o seu entendimento de que é inconstitucional a Portaria nº 257, de 20.5.2011, expedida pelo então Ministério da Fazenda, a qual elevou a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (taxa Siscomex) devida no Registro da Declaração de Importação (DI).
Essa Portaria majorou a taxa devida pela utilização do Siscomex em 516% (de R$ 30 para R$ 185) e cada adição de mercadorias à DI em 195% (de R$ 10 para R$ 29,50), percentuais esses que não encontram base legal, de acordo com o STF.
Em vista desse posicionamento, os importadores têm direito de buscar a devolução dos valores pagos indevidamente a título dessa taxa nos últimos cinco anos e, mais do que isso, buscar a aplicação da taxa adequada para futuras importações.
Por sua vez, na esteira de algumas decisões judiciais que têm sido proferidas pelo Poder Judiciário para viabilizar a postergação do pagamento de tributos federais por conta da crise causada em virtude da pandemia, identificamos algumas poucas decisões liminares autorizando importadores a dar andamento ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sem o pagamento dos respectivos tributos, com a consequente autorização de que esses tributos sejam pagos posteriormente, em prazos mais dilatados.
Muito embora essas decisões tenham sido favoráveis aos importadores, não podemos deixar de alertar que a questão envolvendo a postergação do pagamento de tributos é bastante controversa no Poder Judiciário, existindo diversos precedentes desfavoráveis aos contribuintes.
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