6.08.19
Prazo para a eliminação controlada da utilização de PCBs no Estado de São Paulo chega ao fim em 2020
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As Bifenilas Policloradas ("PCBs"), comercialmente conhecidas como "Ascarel", são compostos químicos utilizados como fluídos dielétricos (isolantes de eletricidade), principalmente em equipamentos elétricos, estando presentes, assim, em transformadores, capacitores, subestações etc., que apresentam um potencial elevado de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana.
Devido à sua periculosidade, os PCBs foram banidos de novos equipamentos elétricos, a partir da década de 1980; posteriormente, em 2001, 50 países celebraram a Convenção de Estocolmo visando sua eliminação total. No Brasil, o texto da referida Convenção foi promulgado em nosso ordenamento jurídico através do Decreto Federal 5.472/2005, que prevê a adoção de medidas para a eliminação controlada do uso dos PCBs até o ano de 2028.
No âmbito do Estado de São Paulo, desde 2006, está vigente regulamentação específica, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.288, que trata de providências para a eliminação controlada dos PCBs, por meio da descontaminação e da eliminação dos equipamentos que contenham tal substância.
Em síntese, referida Lei prevê que a eliminação controlada dos PCBs ocorra até o final do ano de 2020, motivo pelo qual as empresas dos mais diversos setores devem estar alertas à possível presença de tal substância em seus equipamentos – tanto nos equipamentos antigos, fabricados originalmente com óleos à base de PCBs, quanto nos novos, que podem ter sido contaminados através de episódios denominados "contaminação cruzada".
Fazer o Inventário deste passivo é o primeiro passo para a regularização das empresas. O segundo passo é a eliminação, em si, dos PCBs, que poderá se dar através de procedimentos de descontaminação (e, consequente destinação final) ou pelo procedimento de reclassificação – tecnologia introduzida por empresas especializadas, que realizam a limpeza/troca de óleo dos equipamentos.
Sobre os procedimentos mencionados, vale registrar que a eliminação dos PCBs não significa necessariamente isentar os equipamentos de tal substância, mas sim atingir níveis inferiores a 50mg/kg (0,005% em peso), permitindo que tais equipamentos sejam enquadrados como “não-PCB”. Esta é a condição que deve ser buscada para atendimento da Lei.
Nossa equipe tem acompanhado de perto o assunto, inclusive por força do prazo que se aproxima para a regularização dos equipamentos elétricos contaminados com PCBs, os quais constituem um passivo ambiental capaz de gerar consequências nas esferas cível, administrativa e criminal.
Para mais informações, entre em contato:
Renata Castanho
renata.castanho@localhost
Amália Botter Fabbri
amalia.botter@localhost
Bruno Pisani Della Barba
bruno.barba@localhost