15.10.19
Prazo para cadastramento de geradores de resíduos sólidos junto à Prefeitura de São Paulo vence no final deste mês
Compartilhe
A Resolução AMLURB 130/19 instituiu a obrigatoriedade de cadastramento junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinadoras finais de resíduos sólidos no Município de São Paulo – lembrando que a norma tem por objeto os resíduos sólidos urbanos "comuns", nos quais se incluem recicláveis e não recicláveis (exemplos: resíduos sanitários, de escritório, de refeitório).
Isto significa que toda empresa com CNPJ, fisicamente instalada, que gere os referidos resíduos, precisará se cadastrar, independente do seu porte, ramo ou quantidade gerada. Dentre os obrigados, estão prestadores de serviços, indústrias, estabelecimentos comerciais e institucionais, bem como condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto (excluindo-se, portanto, os condomínios residenciais).
O prazo para cadastramento junto à AMLURB, por este site, foi estendido até o dia 31 de outubro, e a ausência de cadastro poderá implicar em multa no valor de R$ 1.639,00.
O cadastro consiste em uma autodeclaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento. Caso seja declarada a geração de mais de 200 litros diários de resíduos, a empresa será enquadrada como grande geradora de resíduos sólidos, o que implicará no recolhimento de taxa pública de R$ 228,00. A empresa que produzir menos de 200 litros diários de resíduos será isenta de taxa.
O controle pela Prefeitura será realizado por meio de QR Code, que deverá ser fixado em local visível na empresa e nos equipamentos de acondicionamento e armazenamento dos resíduos até a sua remoção para disposição final.
O cadastro deverá ser renovado anualmente, assim como deverá ser atualizado sempre que houver alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos.
Para mais informações, entre em contato:
Renata Castanho
renata.castanho@localhost
Amália Botter Fabbri
amalia.botter@localhost