2.05.19
Processos Administrativos Ambientais: novas regras para conversão de multas ambientais e instituição de núcleo de conciliação
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As regras sobre conversão de multa ambiental em prestação de serviços ambientais, previstas no Decreto nº 6.514/2008, foram alteradas pelo Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019. O novo Decreto também introduziu a possibilidade de conciliação no âmbito dos processos administrativos ambientais. Resumimos abaixo as principais mudanças.
Conversão de Multas
As multas simples poderão ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, excetuadas as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas. O autuado poderá implantar um projeto próprio ou aderir a algum projeto maior, pré-aprovado, voltado aos serviços ambientais e, caso aprovado, serão concedidos descontos sobre o valor da multa. As alterações trazidas pelo novo Decreto estão em consonância com o que já vinha sendo disciplinado pelo IBAMA, por meio da IN nº 6/2018, que estabeleceu a regulamentação necessária para a aplicação da conversão de multas no âmbito de suas autuações.
Merecem destaque os descontos concedidos a quem requerer a conversão, sendo o valor do desconto decrescente em relação a fase processual:
- 60%, quando o requerimento for apresentado na Audiência de Conciliação;
- 50%, quando o requerimento for apresentado até a decisão de 1º instância;
- 40 %, quando o requerimento for apresentado até a decisão de 2º instância.