A partir de hoje passamos a ter mais uma oportunidade para a aceleração da inovação em nosso país. Isso, porque entra em vigor o Protocolo de Madri, sistema que permite ao detentor de uma marca requerer a sua proteção, ao mesmo tempo, em mais de 120 países membros do Protocolo.
Tal requerimento, além de ser feito em um único processo, com a concentração do pagamento em uma única moeda, será feito em um único idioma e conterá uma única data de prorrogação. Trata-se de um sistema que facilitará muito o processamento de proteção de marcas aos titulares que incluem em suas estratégias a proteção desses ativos em diversos países do mundo.
Além das facilidades processuais trazidas com o Protocolo, vale também pontuar as implementações advindas da adesão ao novo sistema, com o intuito de harmonizar procedimentos de registro de marcas nacionais e designações recebidas por meio do Protocolo de Madri.
Uma delas foi a redução do tempo de exames de marcas. Esta redução tem impactado positivamente o exame inclusive das marcas requeridas pelas vias tradicionais, pois, conforme notamos, as decisões estão sendo proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em menos de 12 meses. Ainda, vale apontar a possibilidade de requerer a proteção para serviços e/ou produtos em mais de uma classe; e a possibilidade de uma marca ser protegida em nome de mais de um titular.
Confira abaixo as respectivas Resoluções do INPI:
- Resolução nº 245/2019, de 27/08/2019 — Dispõe sobre o regime de cotitularidade de marcas.
- Resolução nº 248/2019, de 09/09/2019 — Dispõe sobre o registro de marca em sistema multiclasse.
- Resolution No. 245/2019, of 08/27/2019 - Deals with the regime of joint ownership of trademarks.
- Resolution No. 248/2019, 09/09/2019 - Deals with trademark registration in a multiclass system.