2.10.19

PROTOCOLO DE MADRI: benefícios com a adesão do Brasil

Compartilhe
A partir de hoje passamos a ter mais uma oportunidade para a aceleração da inovação em nosso país. Isso, porque entra em vigor o Protocolo de Madri, sistema que permite ao detentor de uma marca requerer a sua proteção, ao mesmo tempo, em mais de 120 países membros do Protocolo. Tal requerimento, além de ser feito em um único processo, com a concentração do pagamento em uma única moeda, será feito em um único idioma e conterá uma única data de prorrogação. Trata-se de um sistema que facilitará muito o processamento de proteção de marcas aos titulares que incluem em suas estratégias a proteção desses ativos em diversos países do mundo. Além das facilidades processuais trazidas com o Protocolo, vale também pontuar as implementações advindas da adesão ao novo sistema, com o intuito de harmonizar procedimentos de registro de marcas nacionais e designações recebidas por meio do Protocolo de Madri. Uma delas foi a redução do tempo de exames de marcas. Esta redução tem impactado positivamente o exame inclusive das marcas requeridas pelas vias tradicionais, pois, conforme notamos, as decisões estão sendo proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em menos de 12 meses. Ainda, vale apontar a possibilidade de requerer a proteção para serviços e/ou produtos em mais de uma classe; e a possibilidade de uma marca ser protegida em nome de mais de um titular. Confira abaixo as respectivas Resoluções do INPI: Para mais informações, entre em contato: Ana Paula Celidonio ana.celidonio@localhost Maysa Zardo maysa.zardo@localhost Danilo Martins Braga danilo.braga@localhostAs from today, there is another opportunity to accelerate innovation in Brazil. This is because the Madrid Protocol enters into force, a system that allows a trademark owner to apply for the protection of the trademark at the same time in more than 120 countries member of the Protocol. Such application, in addition of being made by means of a single process and concentrating payment in a single currency, will also be made in a single language and will contain a single extension date. It is a system that will greatly facilitate trademark protection processing for owners who include in their strategies the protection of these assets in many countries of the world. In addition to the procedural facilities brought about by the Protocol, it is also worth mentioning the implementations resulting from the adhesion to the new system, in order to harmonize procedures for registration of national trademarks and designations received by means of the Madrid Protocol. One of them was the reduction of time for the examination of the trademark applications. This reduction has positively impacted the examination of the trademarks required by the traditional ways, since, as we noted, the decisions are being issued by the Brazilian Patent and Trademark Office - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) - in less than 12 months. Also, it is worth pointing out the possibility of requiring protection for services and/or goods in more than one class; and the possibility of a trademark being protected in the name of more than one owner. Please find below the corresponding Resolutions: For more information, please contact us: Ana Paula Celidonio ana.celidonio@localhost Maysa Zardo maysa.zardo@localhost Danilo Martins Braga danilo.braga@localhost