28.03.22
Publicada Medida Provisória 1.108/22, que regulamenta o teletrabalho no Brasil
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Como amplamente noticiado, foi editada a Medida Provisória 1.108/22 que altera a CLT e regulamenta o teletrabalho. Em uma primeira análise, por um lado, parece-nos que houve um retrocesso no que se refere ao controle de jornada das atividades que não são exercidas por produção ou por tarefa.
Por outro lado, a medida facilitou a implementação do trabalho híbrido e pacificou a questão da definição do local de trabalho para efeitos de aplicação de normas coletivas. Considerando a questão do controle de jornada, o novo texto reforça a importância da negociação sindical para definir os melhores parâmetros para cada empregador.
Preparamos um sumário, que sintetiza nossas primeiras observações sobre o texto legal. Clique aqui para acessar.
Em caso de dúvidas, nosso Time de Trabalhista está à disposição.