14.06.23

Publicado Decreto nº 11.563, que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos

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Foi publicado, hoje (14.6), o tão esperado Decreto nº 11.563, que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos. Conforme já aguardado pelo mercado, o Planalto atribuiu ao Banco Central do Brasil competência para:

(i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei; (ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e (iii) deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Politicamente Expostas. Assim, o Banco Central do Brasil será o responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e pela supervisão das referidas prestadoras. Além disso, o Decreto não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O Decreto entrará em vigor na mesma data da Lei n. 14.478, em 20 de junho. Acesse a íntegra do Decreto aqui. Para mais informações, entre em contato com: Gabriela Ponte Machado