Lei 15.265/2025: entenda o REARP e os impactos para contribuintes e empresas
O prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei 15.265/2025, termina em 19 de fevereiro de 2026. O regime traz condições específicas para quem precisa atualizar valores de bens ou regularizar ativos não declarados até 31 de dezembro de 2024.
A equipe Tributária do Lobo de Rizzo analisou os principais pontos do REARP e preparou um material completo para orientar empresas e pessoas físicas na tomada de decisão.
O que é o REARP (Lei 15.265/2025)?
O REARP permite, em condições definidas, a atualização patrimonial de determinados bens e a regularização de ativos mantidos no Brasil ou no exterior, exclusivamente de origem lícita, adquiridos até 31/12/2024. Ele contempla duas modalidades:
Atualização – bens móveis automotores sujeitos a registro e imóveis no Brasil ou no exterior já declarados no IRPF.
Regularização – bens ou direitos não declarados, omitidos ou declarados com dados incorretos.
Atualização patrimonial: como funciona
Na atualização, o contribuinte pode corrigir o valor de bens móveis sujeitos a registro (como veículos, embarcações e aeronaves) e imóveis. A diferença positiva entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada em:
Pessoas físicas: alíquota definitiva de 4%
Pessoas jurídicas: tributação total de 8% (IRPJ 4,8% + CSLL 3,2%)
Confira os detalhes e pontos de atenção da modalidade no material completo.
Regularização patrimonial: abrangência e condições
A regularização permite declarar ativos que, até 31 de dezembro de 2024, tenham sido omitidos, declarados com valores incorretos ou declarados com denominações inadequadas.
A medida abrange bens e direitos de qualquer natureza, incluindo:
Ativos financeiros (depósitos, fundos, instrumentos de investimento, apólices)
Empréstimos
Participações societárias
Intangíveis (marcas, software, patentes, criptoativos)
Imóveis e bens sujeitos a registro
No material completo, explicamos quais omissões/incorreções são elegíveis e como funciona a tributação nessa modalidade.
Quem tende a se beneficiar do REARP?
A aplicação prática do regime depende do perfil dos ativos e do enquadramento fiscal do contribuinte.
Na modalidade de atualização:
Empresas do lucro presumido (ex.: imobiliárias que exploram locação por anos e vendem depois).
Empresas do lucro real com ativos já depreciados, mas ainda relevantes economicamente.
Pessoas físicas com imóveis defasados em relação ao valor de mercado.
Na modalidade de regularização:
Contribuintes que não declararam determinados ativos e buscam mitigar riscos e custos futuros.
Nosso time preparou um guia detalhado com exemplos práticos, critérios de elegibilidade e pontos de atenção. Confira a análise completa, acesse o material aqui.
A equipe de Tributário do Lobo de Rizzo está à disposição para assessorar clientes sobre a adoção do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Converse com nosso time.
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