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20.01.26
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Lei 15.265/2025: entenda o REARP e os impactos para contribuintes e empresas

O prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei 15.265/2025, termina em 19 de fevereiro de 2026. O regime traz condições específicas para quem precisa atualizar valores de bens ou regularizar ativos não declarados até 31 de dezembro de 2024.

A equipe Tributária do Lobo de Rizzo analisou os principais pontos do REARP e preparou um material completo para orientar empresas e pessoas físicas na tomada de decisão.

O que é o REARP (Lei 15.265/2025)?

O REARP permite, em condições definidas, a atualização patrimonial de determinados bens e a regularização de ativos mantidos no Brasil ou no exterior, exclusivamente de origem lícita, adquiridos até 31/12/2024. Ele contempla duas modalidades:

  • Atualização – bens móveis automotores sujeitos a registro e imóveis no Brasil ou no exterior já declarados no IRPF.

  • Regularização – bens ou direitos não declarados, omitidos ou declarados com dados incorretos.

Atualização patrimonial: como funciona

Na atualização, o contribuinte pode corrigir o valor de bens móveis sujeitos a registro (como veículos, embarcações e aeronaves) e imóveis. A diferença positiva entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada em:

  • Pessoas físicas: alíquota definitiva de 4%

  • Pessoas jurídicas: tributação total de 8% (IRPJ 4,8% + CSLL 3,2%)

Confira os detalhes e pontos de atenção da modalidade no material completo.

Regularização patrimonial: abrangência e condições

A regularização permite declarar ativos que, até 31 de dezembro de 2024, tenham sido omitidos, declarados com valores incorretos ou declarados com denominações inadequadas.

A medida abrange bens e direitos de qualquer natureza, incluindo:

  • Ativos financeiros (depósitos, fundos, instrumentos de investimento, apólices) 

  • Empréstimos 

  • Participações societárias 

  • Intangíveis (marcas, software, patentes, criptoativos) 

  • Imóveis e bens sujeitos a registro

No material completo, explicamos quais omissões/incorreções são elegíveis e como funciona a tributação nessa modalidade.

Quem tende a se beneficiar do REARP?

A aplicação prática do regime depende do perfil dos ativos e do enquadramento fiscal do contribuinte.

Na modalidade de atualização:

  • Empresas do lucro presumido (ex.: imobiliárias que exploram locação por anos e vendem depois). 

  • Empresas do lucro real com ativos já depreciados, mas ainda relevantes economicamente. 

  • Pessoas físicas com imóveis defasados em relação ao valor de mercado.

Na modalidade de regularização:

  • Contribuintes que não declararam determinados ativos e buscam mitigar riscos e custos futuros.

     

Nosso time preparou um guia detalhado com exemplos práticos, critérios de elegibilidade e pontos de atenção. Confira a análise completa, acesse o material aqui.


A equipe de Tributário do Lobo de Rizzo está à disposição para assessorar clientes sobre a adoção do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Converse com nosso time.