6.05.22
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicam edital de transação tributária
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Na última terça-feira (dia 3), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram o Edital nº 9/2022, autorizando a realização de transações para solucionar litígios relacionados com o aproveitamento de ágio gerado em operações societárias.
Mais precisamente, o Edital admite que sejam objeto de transação os débitos em fase de discussão administrativa ou judicial (inclusive os que estiverem com exigibilidade suspensa), que tenham como origem uma das seguintes controvérsias:
Os pedidos de adesão à transação devem ser formalizados até as 19h do dia 29 de julho de 2022, mediante abertura de processo digital no sistema e-CAC, no caso de débitos administrados pela RFB, ou de solicitação apresentada no Portal REGULARIZE, na hipótese de débitos administrados pela PGFN (ou seja, já inscritos na dívida ativa da União).
Caso tenham qualquer dúvida sobre o programa de transação, nosso time de Tributário está à disposição.
- A amortização fiscal do ágio regulado pelo regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014, ou seja, aquele proveniente de aquisições de participações societárias ocorridas até 31.12.2014 seguidas de incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31.12.2017; e
- A necessidade de adição das despesas contábeis de amortização do ágio à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
