6.05.22

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicam edital de transação tributária

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Na última terça-feira (dia 3), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram o Edital nº 9/2022, autorizando a realização de transações para solucionar litígios relacionados com o aproveitamento de ágio gerado em operações societárias. Mais precisamente, o Edital admite que sejam objeto de transação os débitos em fase de discussão administrativa ou judicial (inclusive os que estiverem com exigibilidade suspensa), que tenham como origem uma das seguintes controvérsias:
  1. A amortização fiscal do ágio regulado pelo regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014, ou seja, aquele proveniente de aquisições de participações societárias ocorridas até 31.12.2014 seguidas de incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31.12.2017; e
  2. A necessidade de adição das despesas contábeis de amortização do ágio à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Os contribuintes interessados deverão incluir, em seus pedidos de transação, todos os seus débitos relacionados à mesma discussão que se enquadrar em um dos temas mencionados acima. Aderindo à transação, que é condicionada a diversos requisitos, a exemplo da necessidade de desistir dos recursos em tramitação e renunciar à possibilidade de seguir discutindo os mesmos débitos, o contribuinte poderá quitá-los em condições favorecidas, por meio do seguinte arranjo: (i) pagamento de uma entrada de 5% do valor total do débito, sem qualquer redução, em 5 parcelas mensais (sendo a primeira devida até o último dia útil do mês de adesão), e (ii) pagamento do restante do débito em até 7, 31 ou 55 parcelas mensais, com redução de, respectivamente, 50%, 40% ou 30% do valor de principal, multa, juros e encargos, conforme ilustrado no fluxograma abaixo:     Os pedidos de adesão à transação devem ser formalizados até as 19h do dia 29 de julho de 2022, mediante abertura de processo digital no sistema e-CAC, no caso de débitos administrados pela RFB, ou de solicitação apresentada no Portal REGULARIZE, na hipótese de débitos administrados pela PGFN (ou seja, já inscritos na dívida ativa da União). Caso tenham qualquer dúvida sobre o programa de transação, nosso time de Tributário está à disposição.