Receita Federal esclarece: IBS e CBS continuam obrigatórios nos documentos fiscais
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que as empresas continuam obrigadas a informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária. A data de início da obrigatoriedade varia conforme o tipo de documento fiscal e a atividade específica do contribuinte.
A dúvida surgiu após a publicação do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou as validações automáticas previstas para começar em 3 de agosto de 2026. Essas validações fariam com que documentos como NF-e, NFC-e e CT-e fossem automaticamente rejeitados caso não contivessem determinados campos de IBS e CBS.
O adiamento dessas validações levou à interpretação de que o preenchimento dos campos também teria deixado de ser obrigatório, inclusive para os documentos cuja emissão já é exigível. A Receita Federal esclareceu que não é esse o caso: a obrigação permanece vigente, mas, neste primeiro momento, a ausência das informações não impedirá automaticamente a autorização do documento fiscal.
Em termos práticos, a nota fiscal poderá ser emitida mesmo sem todos os campos de IBS e CBS, mas isso não significa que a empresa esteja dispensada de preenchê-los. A flexibilização foi adotada apenas para evitar bloqueios no faturamento durante a fase inicial de adaptação.
Portanto, as empresas devem manter como prioridade os ajustes de sistemas, cadastros fiscais e processos internos necessários ao correto preenchimento dessas informações. O cronograma oficial da Reforma Tributária permanece inalterado.”
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