26.01.23

Recuperação Judicial Americanas - Status e próximos passos

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Como amplamente divulgado pela mídia, as sociedades Americanas S.A., B2W Digital Lux S.À.R.L e JSM Global S.À.R.L distribuíram, em 12.1.2023, tutela cautelar antecedente de recuperação judicial, visando à obtenção de diversas medidas voltadas a garantir a preservação de suas atividades. A tutela foi deferida, em 14.1.2023, garantindo, entre outros, suspensão dos efeitos de cláusulas de vencimento antecipado em razão dos eventos contábeis divulgados em 11.1.2023, suspensão de atos constritivos de seu patrimônio, preservação dos contratos necessários à operação do grupo etc. A mesma decisão nomeou como administradores judiciais a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Em 19.1.2023, as empresas requerentes da Medida Cautelar, em conjunto com a ST Importações Ltda., apresentaram o pedido de recuperação judicial, que teve seu processamento deferido em 19.1.2023. Nesta decisão, além de confirmar a tutela de urgência deferida anteriormente, determinaram-se, entre outros, a suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas, a apresentação da lista de credores em 48 horas, a publicação do edital com informações sobre a RJ e a relação de credores (Lei nº 11.101/05, art. 52, § 1º), a apresentação do plano de recuperação judicial em 60 dias etc. Então, em 24.1.2023, o Grupo Americanas apresentou sua relação de credores, distribuídos da seguinte forma: Classe I – Credores Trabalhistas: R$ 64.842.121,99; Classe II – R$ 0; Classe III – Credores Quirografários: R$ 41.056.749.122,82; e Classe IV – Credores ME e EPP: R$ 109.484.866,54. Para a consulta da lista completa, favor clicar aqui. Destacamos a todos os clientes que tenham alguma relação com o Grupo Americanas a importância de checarem (i) a vigência e eventual relevância dos respectivos contratos às atividades do Grupo Americanas, (ii) se estão incluídos na relação de credores, bem como (iii) o valor e (iv) a categoria em que seus respectivos créditos foram incluídos. A partir da publicação do edital do art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05, haverá prazo de 15 dias para eventuais habilitações e/ou divergências de crédito aos administradores judiciais, para fins de retificação da lista de credores. Para agravar o cenário, em paralelo à Recuperação Judicial, instituições financeiras e acionistas travam intensa batalha judicial, no Brasil e exterior, em face das Recuperandas e/ou partes relacionadas. Espera-se ainda que os embates se desenvolvam na esfera arbitral. Nosso time de Solução de Conflitos está acompanhando de perto os desdobramentos da Recuperação Judicial e também todas as demais disputas correlatas. Estamos, assim, a postos e preparados para auxiliar todos os clientes que tenham algum tipo de relacionamento com Grupo Americanas nesse emaranhado de procedimentos. Contem conosco! Christian Vieira Hugo Tubone Yamashita Luis Fernando Guerrero Paula Abi-Chahine