Regime FÁCIL: oportunidades para Companhias de Menor Porte no mercado de capitais brasileiro
Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. As Resoluções CVM 231 e 232 entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Objetivo
Ampliar e fomentar o acesso por Companhias de Menor Porte (CMP) ao mercado de capitais brasileiro, por meio da flexibilização e simplificação de regras relacionadas ao registro de companhias abertas, obrigações de divulgação de informações e ofertas públicas.
Enquadramento CMP
Os seguintes requisitos devem ser observados para o emissor seja enquadrado e classificado como CMP:

Não se enquadram como CMP
Emissores estrangeiros, companhias beneficiárias de recursos oriundos de benefícios fiscais e securitizadoras.
Menos burocracia: registro da CMP, obrigações e dispensas regulatórias
Registro Simplificado: a CMP deve ser registrada nas Categorias “A” ou “B”. A obtenção do registro de emissor de valores mobiliários pela CMP pode ser feita por uma das seguintes formas:
- Registro Ordinário: por meio de pedido de registro de companhia aberta perante a CVM, nos termos da Resolução 80;
- Registro Automático: a obtenção de registro automático após listagem em entidade de mercado organizado, conforme procedimento da própria entidade;
- Reclassificação de companhia aberta: a companhia aberta poderá ser reclassificada como CMP, mediante aprovação dos investidores ou acionistas, observados os seguintes quóruns:
- Companhia registrada na Categoria “B”: maioria dos presentes nas assembleias de todas as séries de valores mobiliários representativos de dívida em circulação, ou declaração da totalidade dos detentores de tais valores mobiliários atestando a anuência com a reclassificação, ou prévia autorização à classificação do emissor nos documentos de emissão;
- Companhia registrada na Categoria “A”: deliberação favorável pela maioria presente em assembleia especial de titulares de ações em circulação.
Perda da Classificação CMP
A CMP perde a sua classificação caso: (i) assim comunique à entidade administradora do mercado organizado em que seja listada, a qualquer tempo, (ii) seja aprovada, em Assembleia Geral Ordinária, Demonstração Financeira com receita anual bruta superior a R$500 milhões, (iii) deixe de ser listada em mercado organizado, ou (iv) não seja realizada oferta pública em até 24 meses contados da listagem.
A perda da condição CMP implica em conversão para o regime da Resolução CVM nº 80 e as obrigações deverão ser cumpridas dentro dos prazos previstos na regulamentação.
Há flexibilização para acomodar oscilações temporárias de receita, permitindo que o emissor mantenha a classificação CMP por até 1 ano após exceder em R$500 milhões a receita bruta consolidada, ou mesmo para emissores de dívida registrados na categoria B que excedam o limite, desde que não realizem novas emissões.
Dispensas
As dispensas devem estar consistentes com o estatuto social, com os documentos de oferta pública, com as regras de listagem e com a relação de dispensas a ser apresentada pela CMP. A relação de dispensas pode ser modificada uma única vez por exercício social após a AGO, exigindo anuência para novas inclusões. As CMPs são dispensadas das seguintes obrigações:
1 | Entrega mensal de relatório de negociação com valores mobiliários do mês anterior |
2 | Elaborar Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante |
3 | Elaborar Política de Negociação |
4 | Manter uma página de RI |
5 | Entregar o Formulário de Referência |
6 | Entregar o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa |
7 | Elaborar os ITRs |
8 | Disponibilizar Boletins de Voto à Distância, exceto caso a CMP opte por utilizar o sistema de voto à distância |
9 | Elaborar Relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade |
Formulário Fácil
Substituição do Formulário de Referência por um único documento, o Formulário FÁCIL, a ser apresentado até o 5º mês de cada exercício ou em razão de oferta pública.
➔ Conteúdo do Formulário Fácil: identificação do emissor, atividades do emissor, administração, composição acionária, fatores de risco, processos judiciais, RH, TPR, capital social e valores mobiliários e informações sobre a oferta pública, se for o caso.
ISEM
Divulgação de informações contábeis em períodos semestrais (Formulário de Informações Semestrais - ISEM), em substituição às informações trimestrais (ITR). O prazo para entrega do ISEM é de 60 dias após o encerramento do semestre.
OPA de Cancelamento de Registro
As CMPs poderão cancelar o registro por meio de oferta pública de aquisição de ações (OPA) mediante aceitação de 50% dos acionistas habilitados, enquanto as demais companhias abertas possuem quórum de aceitação de 2/3.
Fácil acesso ao mercado de capitais: Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários
Ofertas sem limite de valor: deve atender integralmente à Resolução CVM nº 160, além de divulgar Formulário de Referência e ITRs.
Ofertas limitadas a R$300 MM a cada 12 meses:
- Rito da Resolução CVM 160: deve atender integralmente à Resolução CVM nº 160, no entanto, o prospecto, a lâmina e o Formulário de Referência são substituídos pelo Formulário Fácil.
- Oferta de Dívida Destinada Exclusivamente a Investidores Profissionais: atende parcialmente à Resolução CVM nº 160, na medida em que admite dispensa de participação de uma instituição para atuar como coordenador. As CMP não registradas na CVM também poderão realizar esta oferta pública.
- Oferta Direta: oferta feita diretamente no sistema da bolsa. Não depende de registro na CVM, não terá coordenador líder, será analisada por entidade de mercado organizado. O único documento é o Formulário Fácil.

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