Resolução CNPE n° 4/2026: meta de emissões de gases de efeito estufa é fixada em 0,5% para 2026

Informe
7.05.26

O governo federal publicou, em 06 de maio de 2026, a Resolução CNPE n° 4/2026, que fixa a meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural para 0,5% no ano de 2026, a ser cumprida por produtores e importadores de gás natural por meio da participação do biometano no seu consumo.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 1° de abril de 2026 e tem caráter excepcional, uma vez que a Lei do Combustível do Futuro (Lei n° 14.993/2024) estabelece o início do mandato em 1% de descarbonização para 2026. A referida lei faculta ao CNPE fixar percentual inferior a 1% por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta.

Histórico da Definição do Mandato de Biometano

Previsão Original (Lei 14.993/2024)

Proposta do MME (Consulta Pública nº 199 de 17/10/2025)

Meta Aprovada (CNPE – abr/2026)

1,0% de redução de GEE

0,25%

0,5% (caráter excepcional)


Na CP nº 199/2025 do MME, as associações ABiogás, Abrema e UNICA, junto aos comercializadores, pleitearam pela meta de 0,5% com argumentação técnica convergente sobre o fator de capacidade subestimado e as plantas não computadas. Outros players do setor (Abegás) focaram na necessidade de metas indicativas plurianuais e de previsibilidade de precificação. Por outro lado, em defesa dos grandes consumidores industriais, a ABRACE pleiteou pela manutenção de 0,25%, por prudência regulatória no primeiro ano. 

Aspectos Relevantes da Resolução CNPE n° 4/2026

A resolução determina ainda a criação de uma Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, no âmbito do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), coordenada pelo MME. O objetivo é acompanhar a evolução da oferta e das condições de mercado, com vistas ao restabelecimento progressivo da meta de 1%, conforme previsto como piso legal pela Lei do Combustível do Futuro.

A ANP foi incumbida de implementar as medidas necessárias para garantir a transparência dos dados relativos ao mercado de biometano, subsidiando os trabalhos de monitoramento.

A decisão do CNPE foi embasada em Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado no Subcomitê do Biometano (CTP-CF), que considerou o balanço mais recente entre oferta e demanda do energético renovável, bem como contribuições técnicas de entidades representativas do setor, da academia e da sociedade civil.

Mecanismo de Cumprimento

A meta poderá ser cumprida pelos agentes obrigados por meio de: (i) compra ou utilização de biometano; ou (ii) aquisição e registro de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), instrumento de rastreabilidade criado pelo Decreto n° 12.614/2025 e regulamentado pela ANP através da Resolução No. 996/2026. No cálculo da meta global, serão excluídos os volumes de gás natural ofertados por pequenos produtores e importadores, nos termos da regulamentação da ANP.

Perspectivas de Mercado

O setor encerrou 2025 com 23 unidades de produção de biometano em construção ou concluídas, aguardando autorização da ANP para operar, representando capacidade adicional de aproximadamente 688,1 mil m³/dia, volume que quase duplica a produção atual. O governo indicou que a evolução da meta para o piso legal de 1% dependerá do monitoramento das condições de mercado pela Mesa de Monitoramento.

Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar em questões relacionadas ao mandato de biometano, ao Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural (PNDG) e ao marco regulatório do Combustível do Futuro.