Resolução nº 1.003/2026 da ANP regulamenta acesso de terceiros a terminais de GNL
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 2 de julho de 2026, a Resolução ANP nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de GNL. A norma decorre da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Lei do Gás, e representa um marco relevante para a abertura regulada de infraestruturas essenciais no setor de gás natural.
A Resolução trata especificamente dos terminais de GNL, deixando fora de seu escopo unidades de liquefação ou regaseificação situadas fora dos limites do terminal e instalações de acondicionamento. As regras aplicáveis a gasodutos de escoamento e unidades de processamento de gás natural devem ser disciplinadas em ato normativo próprio, ainda em elaboração pela ANP.
Nossa equipe de Óleo e Gás reuniu tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que muda para operadores e proprietários de terminais de GNL
Entre os principais pontos da regulamentação estão a definição de conceitos como capacidade operacional, capacidade contratada, capacidade disponível e capacidade contratada ociosa; a disciplina da preferência do proprietário; a exigência de Código de Conduta para orientar negociações com terceiros interessados; e obrigações de transparência, publicidade de negativas de acesso e segregação contábil para operadores verticalizados.
A norma também prevê que a ANP poderá determinar a renegociação de remuneração e condições de acesso já pactuadas caso entenda que os critérios regulatórios de objetividade, transparência e não discriminação não foram atendidos. Esse ponto merece atenção em contratos, financiamentos e operações estruturadas relacionadas à receita de terminais de GNL.
Prazos de adequação e pontos de atenção
A Resolução nº 1.003/2026 estabelece prazos relevantes de adequação. Operadores devem encaminhar à ANP contratos com usuários firmados antes da publicação da norma em até 60 dias. Em até 90 dias, operadores e proprietários devem disponibilizar informações mínimas dos terminais, enviar propostas de preferência acompanhadas de aditivos contratuais e submeter o Código de Conduta à aprovação da Agência.
Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de interconexão dos terminais de GNL com gasodutos de transporte, inclusive mediante aporte de terceiros interessados ou transportadores, salvo comprovação técnica fundamentada de risco à segurança ou à integridade das instalações. A Resolução também prevê comunicação imediata ao CADE caso sejam identificados indícios de infração à ordem econômica durante negociações de acesso.
A aplicação prática da nova regulamentação deverá ser acompanhada nos próximos meses, especialmente em temas como capacidade ociosa, critérios de remuneração, recusa de acesso, preferência do proprietário e solução de controvérsias. Para entender mais detalhes, veja no material completo a linha do tempo de adequação, os principais conceitos regulatórios e os pontos que exigem atenção de operadores, proprietários, usuários e investidores do setor.
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