SENACON publica despacho que suspende ampla publicidade de BETs em todo o país
No final da tarde de ontem, 18.11.2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou o Despacho 2344/2024, determinando que as empresas atualmente autorizadas a explorar as apostas de quota fixa suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade: (i) de recompensas relacionadas a adiantamentos, antecipações, bônus ou vantagens prévias, para a realização das apostas; e (ii) de jogos e apostas on-line voltadas a crianças e adolescentes.
No mesmo despacho, a SENACON impôs o prazo de 20 (vinte) dias para que as empresas apresentem um "relatório de transparência" sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessas duas providências.
A penalidade pelo descumprimento do Despacho 2344/2024 é uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A decisão da SENACON se fundamenta na Nota Técnica 6/2024, da Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, elaborada no Processo Administrativo 08012.002373/2024-73.
Segundo a Nota Técnica, muito embora os agentes operadores de aposta possam oferecer promoções, recompensas ou até programas de fidelidade aos apostadores, no caso específico de jogos on-line, as recompensas estão restritas a prêmios de incentivo, que devem estar obrigatoriamente relacionados às jogadas do apostador e observarem as regras da Portaria SPA/MF 1207/2024.
Assim, para a SENACON, de acordo com a normativa vigente, seria vedada a oferta de bônus ou de qualquer outro incentivo como forma de atrair novos apostadores. São citados, como exemplos, os bônus pela realização do cadastro nas plataformas e os "prêmios" oferecidos para realização da primeira aposta.
A Nota Técnica 6/2024 enfatiza, ainda, que a preocupação da normativa atual é, em grande parte, prevenir o vício em jogos (ludopatia) que essa espécie de bonificação incentivaria, especialmente se direcionada a crianças e adolescentes.
A SENACON também se utiliza, para fundamentar as suspensões, de reportagens sobre propagandas feitas por influenciadores "mirins" (entre 6 a 17) e do estudo providenciado pelo Instituto Alana, levando em conta a publicidade hoje em dia disponível no Instagram.
É importante notar que a decisão da SENACON não é definitiva, nem implica uma proibição generalizada, tout court, da propaganda das BETs. Ela é uma medida cautelar, que poderá ser revista no futuro, a depender dos resultados atingidos com as suspensões e dos relatórios a serem compartilhados, pelas empresas, com a Administração Pública.
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