10.07.18
Senado aprova Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a alteração de determinados dispositivos do Marco Civil da Internet
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O Senado aprovou nesta terça (10) o Projeto de Lei nº 53/2018 que, se sancionado pelo Presidente da República, originará a primeira lei geral brasileira de proteção de dados pessoais.
A lei disporá sobre o tratamento de dados pessoais (todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável), inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas e privadas.
O tratamento de dados pessoais apenas poderá ser feito em determinadas circunstâncias tais como mediante obtenção de prévio consentimento pelo titular dos dados, por legítimo interesse ou por cumprimento de obrigação legal.
Dentre as sanções por infrações à nova norma está a multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Após a publicação, o período de adaptação à nova lei (vacatio legis) será de 18 meses.
O Brasil, muito em breve, entrará para o rol dos países que já possuem legislação sobre o tema, garantindo a segurança jurídica necessária tanto para a proteção de dados aqui coletados quanto para a atração de investimentos por empresas que se valem do tratamento de tais informações.
Para mais informações, entre em contato:
Luiza Sato
Propriedade Intelectual