3.04.19
Senado Federal aprova projeto de lei que facilita o reconhecimento de "alto renome" de marcas registradas
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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02/04/19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 86/2015) que propõe mudanças no procedimento para reconhecimento de "alto renome” de marca registrada. Considerando que o Senado realizou alterações no projeto inicial, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados para nova votação, e, se aprovado e posteriormente sancionado pelo Presidente da República, promoverá alterações à Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) define a marca de alto renome como aquela que obtém uma proteção não apenas em seu ramo de atuação, mas em todos os ramos, em decorrência de seu reconhecimento por ampla parcela do público, qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença. O reconhecimento do "alto renome" garante a uma marca proteção em todos os ramo de atividade, sem restrição, não podendo nenhuma outra pessoa registrar ou utilizar marcas que sejam semelhantes a do titular da marca de "alto renome", ainda que pertencentes a ramos de atuação e mercados totalmente distintos.
Segundo o texto atual do projeto, os titulares que desejarem obter o reconhecimento do "alto renome" de sua marca poderão, a qualquer tempo, apresentar o pedido diretamente ao INPI, independentemente da existência ou não de pedidos apresentados por terceiros. Atualmente, uma Resolução do INPI trata sobre o assunto, estabelecendo regras semelhantes às do projeto de lei.
Clique aqui para acessar o texto do Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa área de Propriedade Intelectual:
Ana Paula Celidonio
Erick Pereira Stegun
Danilo Martins Braga