17.04.20

STF – Acordos individuais são válidos para redução de salários e jornada ou suspensão do contrato de trabalho – MP 936

Compartilhe
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir por não referendar a medida cautelar parcial que havia sido deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, na semana passada. Assim, por sete votos a três, o STF entendeu serem válidos os acordos individuais entre empregadores e empregados para a redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória (MP) 936, independentemente de aprovação pelos sindicatos dos trabalhadores. Desse modo, embora os empregadores continuem obrigados a comunicar os acordos individuais aos sindicatos e o Governo Federal no prazo de dez dias, conforme determina a MP 936, esses acordos produzem os efeitos negociados individualmente a partir da assinatura pelos empregados. Para mais informações, entre em contato: Fabio Medeiros fabio.medeiros@localhost André Blotta Laza andre.laza@localhost Marina Camargo Aranha marina.aranha@localhost Egon Henrique Albuquerque egon.albuquerque@localhost Gustavo Gomes Basilio gustavo.basilio@localhost