7.04.20
STF – Negociação coletiva é obrigatória para redução de salários e jornada ou suspensão do contrato de trabalho – MP 936
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No final da tarde de ontem (06.04.2020), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de salário e jornada de trabalho ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória (MP) 936, somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até dez dias e se manifestarem sobre sua validade.
Ainda segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, a não manifestação da entidade sindical (sindicatos, federações ou confederações) representaria sua anuência com o acordo individual firmado entre o empregado e o empregador, desde que seguidos a forma e os prazos estabelecidos na legislação trabalhista.
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