Informe
30.10.25
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Tema 308 do TST: Cuidados na gestão dos dias trabalhados por empregados que exercem cargo de confiança

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida no Tema Repetitivo nº 308, pacificou o debate sobre os direitos trabalhistas aplicáveis aos empregados que exercem cargo de confiança, em especial quanto:

  ao repouso semanal remunerado (DSR); e
  aos feriados trabalhados

Até então, muitos empregadores valiam-se do entendimento de que os empregados que exercem cargos de confiança não estavam sujeitos ao regime de controle de jornada e, como um tipo de consequência lógica, não teriam direito aos domingos e feriados trabalhados.

No entanto, o TST afastou essa interpretação, reconhecendo que o ocupante de cargo de confiança, embora não esteja sujeito ao regime de controle de jornada, tem direito ao pagamento em dobro dos repousos e feriados trabalhados sem compensação.

A decisão é importante porque uniformiza o entendimento das Turmas e Tribunais Regionais, que vinham divergindo quanto ao alcance do artigo 62, II, da CLT. O TST deixou claro que o dispositivo não afasta o direito constitucional ao repouso, tampouco autoriza o trabalho contínuo sem folga compensatória, ainda que o empregado exerça cargo de confiança.

Dessa forma, é muito importante que os empregadores revisem seus procedimentos internos e passem a considerar que os empregados ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados, sob pena de assumirem um passivo trabalhista nesse aspecto.

Para as empresas, o desafio está em conciliar a autonomia gerencial com a segurança jurídica, adotando práticas de governança trabalhista que assegurem, simultaneamente, a eficiência operacional e o cumprimento das normas protetivas do trabalho.