Fabio Medeiros, sócio-gestor da área Trabalhista, participou da matéria “TST adia julgamento sobre mudança de súmulas pós-reforma trabalhista” publicada hoje (20), no Valor Econômico. Leia reportagem completa:
TST adia julgamento sobre mudança de súmulas pós-reforma trabalhista
Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo | De São Paulo
BRASÍLIA - (Atualizado às 13h43) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou o julgamento em que discutiria mudanças nas súmulas e enunciados decorrentes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Seriam analisados 20 temas cujo posicionamento está em desacordo com a norma atual. O adiamento se deu em decorrência de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 62), apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspender o julgamento.
O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, não chegou a julgar a liminar mas, ontem, se manifestou. Pediu para que o TST, presidência e Congresso Nacional apresentem informações em dez dias.
O pedido foi feito no STF pelas Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional do Turismo (Cntur) contrárias à realização do julgamento pela Corte trabalhista.
Por meio da ADC, as entidades querem a declaração de constitucionalidade do artigo 702, f, da CLT, segundo o qual para mudar súmulas e enunciados é necessária a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte e que a matéria tenha sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.
As entidades pediram a suspensão do julgamento de hoje porque a reforma trabalhista tira do TST o poder de regular o rito para cancelamentos, criação e mudanças de súmulas e orientações do tribunal, diz o advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados. "O artigo 702, instituído pela reforma, torna esse rito mais rígido. Além disso, por ser de uma lei federal, qualquer alteração nele passará a depender do Congresso Nacional, o que pode conferir maior segurança jurídica", diz.
Atualmente, o rito para súmulas e demais orientações do TST é determinado pelo próprio regimento interno da Corte trabalhista. A validade do artigo 702 seria julgada hoje pelo Pleno do TST antes da análise das súmulas.
Por causa da manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, hoje, na sessão do TST, o relator do tema, ministro Márcio Eurico Vital, sugeriu o adiamento do julgamento sobre o artigo 702, embora se considerasse apto a julgar. “Não estou baseando meu pedido de adiamento no pedido feito na liminar, é única e tão somente em respeito ao relator naquele processo. O pedido feito na ação não me moveu nessa decisão”, afirmou.
O ministro Ives Gandra Martins Filho ponderou que é possível não analisar a constitucionalidade do artigo 702, mas julgar se as súmulas devem ser ou não canceladas. Já o ministro Douglas Alencar Rodrigues votou pela realização do julgamento.
Apesar das divergências, a maioria dos ministros votou pelo adiamento do julgamento sobre a validade do artigo 702 e também das súmulas, por entender que os dois assuntos estão ligados.
O julgamento de mudanças nas súmulas do TST por causa da reforma trabalhista já havia sido adiado em 2018.
Justamente para analisarem a constitucionalidade do artigo 702.
O presidente, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou hoje que o tema não foi colocado na pauta por acaso. “A questão já está madura no tribunal”, disse.
De acordo com o presidente, a sociedade espera que o TST se manifeste sobre as súmulas. “É nossa obrigação prestigiar nossa súmula e nosso dever cumprir a lei em vigor”, afirmou. Mas o ministro ponderou não poder ignorar que o assunto está submetido ao STF. Por isso, votou para cancelar os dois itens da pauta.
O Pleno é composto pelos 26 ministros do TST (há uma vaga aberta na Corte e o desembargador convocado não participa do Pleno). Os ministros Aloísio Correa da Veiga e Alberto Bresciani não participaram da sessão. (Colaborou Laura Ignacio, de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico