Alerta SCE-IED: Prazo para Declaração Quinquenal de Investimento Estrangeiro Direto (IED) se aproxima
Nos termos da Resolução BCB n.º 278, de 31 de dezembro de 2022, empresas brasileiras receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) devem ficar atentas ao prazo para entrega da Declaração Quinquenal ao Banco Central do Brasil (“BCB”) referente ao ano-calendário de 2025, cujo vencimento ocorre em 31 de março de 2026.
Essa obrigação integra o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – SCE-IED e é essencial para a regularidade das empresas que recebem capital estrangeiro no Brasil.
Quem deve apresentar a Declaração Quinquenal de IED
Como regra geral, estão obrigadas a declarar todas as empresas brasileiras, com ou sem fins lucrativos, independentemente de personalidade jurídica, que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
➔ Possuam participação direta de investidores não residentes em seu capital social, em qualquer montante; e
➔ Apresentem ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro de 2025.
Investidores não residentes via mercado organizado
As empresas receptoras de IED que possuam investidores não residentes com participação adquirida por meio de mercado organizado também estão obrigadas a apresentar a declaração, ainda que nenhum desses investidores detenha, individualmente, 10% ou mais do poder de voto da empresa brasileira receptora. No entanto, somente será necessária a identificação individual do investidor não residente quando este detiver 10% ou mais do poder de voto da empresa receptora.
Como apresentar a Declaração ao BCB
A Declaração Quinquenal de IED deve ser apresentada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), do BCB.

As empresas obrigadas a apresentar a declaração que deixarem de fazê-lo, poderão sofrer suspensão do acesso ao SCE-IED, ficando impedidas de receber novos investimentos estrangeiros.
Além disso, o envio de informações fora do prazo, ou com dados falsos, incompletos ou incorretos, pode resultar na aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB n° 131 e da Lei n.º 13.506/2017.
Os times de Bancário e Meios de Pagamento e Societário, Fusões e Aquisições permanecem à disposição para assessorar as empresas brasileiras receptoras de IED em todas as etapas relacionadas à apresentação da Declaração Quinquenal.
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