Na noite da última quarta-feira (24.6.2020), o Senado Federal concluiu a análise e a aprovação do projeto de lei n.º 4.162/2019 (“PL”), de autoria do Poder Executivo[1], que altera a Lei Federal nº 11.445/2007 (“Lei de Saneamento”), atual marco legal do saneamento básico e a gestão associada por meio dos consórcios públicos e dos contratos de programa[2].
O PL havia sido aprovado em 17.12.2019 na Câmara dos Deputados e, posteriormente, remetido ao Senado em 19.12.2019, sem apreciação desde então. A opção do Senado, consoante parecer do Senador Tasso Jereissati (Parecer nº 71/2020-PLEN)[3], foi pela não alteração do mérito do PL aprovado pela Câmara[4], evitando, desta forma, que o PL retornasse à Câmara para nova apreciação, retardando ainda mais a sua aprovação. Nesse sentido, foi aprovada apenas uma emenda ao texto vindo da Câmara.
É importante destacar que o PL ainda será remetido à sanção da Presidência, podendo ter vetos ao texto aprovado.
O PL preservou, na essência, a sistemática adotada no Projeto de Lei nº 3.261/2019 e nas Medidas Provisórias nº 844/2018 e 868/2018 (“Medidas Provisórias”) quanto a, por exemplo, edição de normas de regulação de referência pela Agência Nacional de Águas (“ANA”), conceitos e titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (“Serviços”), contratos de programa, desestatização de companhias estaduais e utilização de recursos federais pelos entes titulares dos Serviços.
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