12.01.16

Artigo de associada da área Ambiental sobre a COP-21 é destaque no portal JOTA

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Artigo de Renata Piazzon, associada da área Ambiental, foi destaque no portal JOTA. Leia na íntegra:   COP-21: Sucesso em Paris. E agora?*
São Paulo- 9/01/2016 – 12 de dezembro de 2015 será para sempre marcado como a data em que, após 13 dias de intensas negociações e entre muitos abraços, aplausos e lágrimas, foi firmado o primeiro acordo dos 195 países membros da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança Climática), que traz um consenso quanto aos caminhos e soluções para o combate ao aquecimento global. O Acordo de Paris não é perfeito e ainda é necessário que seja ratificado ou aprovado pelos países signatários, mas não há como negar que ele trouxe esperança e um caminho realista para que se atinja o objetivo central de limitar o aumento médio da temperatura global em bem menos que 2ºC acima dos níveis pré-industriais, envidando os maiores esforços para que a temperatura não passe de 1,5º. O acordo não estabelece uma escala temporal clara de quando os combustíveis fósseis deverão ser eliminados, mas prevê que deve haver um equilíbrio entre as fontes de emissão antropogênicas e a remoção de gases de efeito estufa a partir da segunda metade do século. Foram muitas as discussões nas inúmeras salas de negociação, diálogos e eventos paralelos da COP-21. E foram muitos os consensos e avanços. Dentre os principais efeitos imediatos do acordo, deve-se destacar a sinalização ao mercado de que não há outro caminho senão o da transição para uma economia global de baixo carbono, em que é possível conciliar o crescimento econômico com a preocupação ambiental e o retorno financeiro com o uso eficiente de recursos naturais. As pretendidas contribuições nacionalmente determinadas,ou iNDCs As chamadas iNDCs – encaminhadas pelos países previamente às negociações da COP-21 – não só foram reconhecidas, como também foi criado um sistema para o seu aperfeiçoamento e a sua revisão a cada 5 anos, sendo vedado o retrocesso. A iNDC brasileira leva em consideração os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e tem como meta a redução das emissões em 37% abaixo dos níveis de 2005 em 2025 e em 43% em 2030. As metas colocadas no papel são, sim, promissoras, e o país teve uma atuação decisiva para o sucesso do Acordo de Paris. Mas será preciso criar as condições para que as iNDCs se tornem um instrumento efetivo ao desenvolvimento sustentável. Para tanto, o acordo estabelece um sistema inovador de revisão e transparência, em que será preciso medir, relatar e atestar o cumprimento das metas. Em 2018 deve ser feito um primeiro balanço das iNDCs e em 2023 a primeira verificação quanto ao seu cumprimento. O IPCC, o painel de cientistas climáticos da ONU, estima que as emissões teriam de cair entre 70% e 90% em 2050, em relação a 2005, para que a elevação fique abaixo de 2ºC, devendo zerar a partir de 2075. Até 2018, deverá o IPCC fornecer estudo que contemple o corte de emissões necessário para limitar o aumento da temperatura da Terra em 1,5º C. Financiamento Um dos pontos mais debatidos durante a COP-21 foi a necessidade de se encontrarem caminhos para financiar os projetos de mitigação (corte de emissões) e de adaptação (proteção em face da mudança climática) dos efeitos do aquecimento global. Houve um comprometimento dos países desenvolvidos de conceder US$ 100 bilhões por ano a projetos e empreendimentos de baixo carbono a partir de 2020, devendo o valor ser revisto em 2025. Os países em desenvolvimento farão investimentos de forma voluntária, não havendo menção sobre financiamentos da iniciativa privada. Agricultura e florestas Por meio do novo mecanismo voluntário destacado nos artigos 5º e 6º do Acordo de Paris, os países são convidados a tomar medidas para o desenvolvimento de políticas e mecanismos compensatórios que incentivem a redução das emissões por desmatamento, degradação e o manejo sustentável de florestas. Neste sentido, o Brasil se comprometeu a alcançar o desmatamento ilegal zero até 2030 na Amazônia brasileira e a compensar as emissões de gases de efeito estufa provenientes da supressão legal da vegetação, também até 2030. Além disso, faz parte dos compromissos brasileiros a restauração e o reflorestamento de 12 milhões de hectares de florestas e, no setor agrícola, o fortalecimento do Plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono), com a previsão de uma restauração adicional de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas, ambos até 2030. Para que os objetivos sejam atingidos, serão ainda necessárias políticas públicas adequadas, com foco na implementação do Código Florestal, no financiamento à agricultura de baixo carbono e na produção de alimentos de forma sustentável. Plano de ação O Acordo de Paris representa um reconhecimento da justiça climática, da integridade dos ecossistemas e do papel do setor privado em fornecer incentivos à redução de emissões. Mas serão precisos recursos, treinamento, capacitação nacional, qualidade científica, transparência e novas tecnologias para que o Brasil atinja e supere as suas metas. De acordo com o IPCC, os países devem promover medidas em grande escala para a mudança do uso da terra e florestas, bem como aumentar significativamente a participação de fontes de energia sem emissão ou com baixa emissão de carbono na matriz energética mundial, até 2050. Para fazer valer a iNDC brasileira, o Brasil se comprometeu, dentre outras medidas, a aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética brasileira, expandindo o consumo de biocombustíveis, a promover novos padrões de tecnologias limpas, a ampliar medidas de eficiência energética e a promover melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas. Para tanto, será necessária a regulamentação da atual Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187/2009, com o estabelecimento de um sistema que permita exigir o cumprimento das metas, bem como a criação e o fortalecimento de mecanismos de mercado e de políticas públicas de financiamento que incluam a precificação da produção baseada em combustíveis fósseis. Será necessário, ainda, que os diversos setores da sociedade criem as condições para que as políticas públicas sejam colocadas em prática, o que compreende, como exemplo, uma melhor avaliação pelo setor privado e pela comunidade financeira do que constitui produzir de maneira sustentável e do que torna um projeto de baixo carbono. Por fim, será preciso consciência do consumidor sobre o impacto de seus hábitos e padrões de consumo e sobre o papel fundamental de suas escolhas para o redirecionamento da economia, da indústria e dos novos modelos de negócio. O Acordo de Paris possui 31 páginas e foi dividido em “Decisões da COP-21”, com 140 parágrafos de menor força no acordo internacional e “Acordo de Paris”, com 29 artigos de maior força vinculante. A tabela abaixo apresenta os principais resultados do acordo.
Acordo de Paris Decisões da COP-21
Objetivo de longo prazo Manter o aquecimento global bem abaixo de 2ºC e esforçar-se para limitar o aumento em 1.5ºC Referência à necessidade de promover acesso universal à energia renovável em países em desenvolvimento e registro de que as iNDCs não são suficientes para limitar o aquecimento global a 2ºC e que maiores esforços de redução de emissão serão necessários
iNDCs (metas nacionais) A primeira avaliação global das INDCs acontece em 2023 e se repete a cada 5 anos Em 2018, IPCC deve apresentar relatório especial sobre os impactos do aquecimento global de 1.5ºC acima dos níveis pré-industriais. Em 2018 também haverá um “diálogo facilitador” para avaliação das iNDCs, oportunidade em que as partes devem fazer um balanço dos esforços coletivos em direção à meta de longo prazo estabelecida no Acordo de Paris
Descarbonização Atingir o pico global de emissões o mais rápido possível, reconhecendo que o pico levará mais tempo para os países em desenvolvimento. Reduzir as emissões o mais rápido possível, de modo a alcançar um equilíbrio entre as fontes de emissão antropogênicas e a remoção de gases de efeito estufa na segunda metade do século Encoraja os países com planos e metas com prazo para 2025 a comunicarem uma nova iNDC em 2020 e a atualizarem suas metas a cada 5 anos. Solicita aos países com planos e metas com prazo para 2030 a comunicarem ou atualizarem até 2020 as suas iNDCs e a atualizarem as suas metas a cada 5 anos.
Financiamento Países desenvolvidos devem prover recursos financeiros para apoiar os países em desenvolvimento. Outros países são ecourajados a prover recursos, de forma voluntária Países desenvolvidos devem conceder US$ 100 bilhões por ano a projetos e empreendimentos de baixo carbono a partir de 2020. Antes de 2025, as partes devem fixar nova meta financeira a partir do piso de US$ 100 bilhões ao ano, levando em consideração as necessidades e prioridades dos países em desenvolvimento
Perdas e Danos Previsão de mecanismo de perdas e danos para lidar com os prejuízos financeiros que os países vulneráveis sofrem com os fenômenos extremos, como cheias, tempestades e temperaturas recordes Mecanismo de perdas e danos não dão bases para qualquer ação de compensação ou indenização
Florestas As partes são convidadas a tomar medidas para implementar e apoiar o desenvolvimento de políticas que incentivem atividades relacionadas à redução das emissões por desmatamento, degradação e o manejo sustentável de florestas. Foi previsto mecanismo voluntário substituto ao crédito de carbono para mitigação das emissões de gases de efeito estufa e apoio ao desenvolvimento sustentável (o chamado SDM, ou Sustainable Development Mechanism) Reconhecida a importância de recursos financeiros adequados e previsíveis e de incentivos para a redução das emissões por desmatamento e degradação, encorajando o suporte financeiro público e privado, de fontes bilaterais e multilaterais, como o Green Climate Fund
  * Por Renata Soares Piazzon Integrou a delegação brasileira na COP-21, coordena o Departamento Ambiental do Lobo & de Rizzo Advogados e é professora de Direito Ambiental da PUC/SP