Informe
16.09.25
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CGU define critérios e peso de Programas de Integridade para contratações com o Poder Executivo Federal

Em 11 de setembro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, que define critérios e procedimentos para avaliação de Programas de Integridade, em conformidade com o Decreto nº 12.304/2024.

A norma dispõe sobre a análise de programas de compliance corporativo em três hipóteses específicas: 

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Entre os parâmetros de avaliação estão o comprometimento da alta administração, existência de código de ética e políticas de integridade, mecanismos de gestão de riscos, canais de denúncia, medidas disciplinares, due diligence de terceiros e monitoramento contínuo do programa. Também serão considerados aspectos como porte, setor de atuação e grau de interação com o poder público.

Para contratações públicas de grande vulto (a partir de R$ 251 milhões), a norma define que os contratos firmados com o Poder Executivo Federal deverão apresentar os documentos e informações que comprovem a implantação do Programa de Integridade em até 30 (trinta) dias após o término do prazo de 6 (seis) meses da assinatura do contrato.

A comprovação deverá ser submetida por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), mediante o preenchimento dos formulários de perfil e de conformidade. Nesse cenário, empresas já certificadas pelo Programa Empresa Pró-Ética da CGU, ou em processo de avaliação em curso pelo órgão, poderão ser dispensadas da submissão.

A nova Portaria prevê, ainda, que a existência de um Programa de Integridade efetivo pode ser utilizada como critério de desempate em licitações. A comprovação desse requisito poderá ocorrer por meio de: 

Autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, com validade de até 24 (vinte e quatro) meses;
Inclusão na lista de empresas reconhecidas pelo Programa Empresa Pró-Ética; ou
Avaliação realizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por órgãos públicos compatíveis.

Além disso, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem prever expressamente nos editais de licitação a possibilidade de utilização do Programa de Integridade como critério de desempate, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria.

Do ponto de vista empresarial e jurídico, a Portaria traz efeitos diretos para as companhias que contratam com a Administração Pública, especialmente em contratações de grande vulto. A partir de sua entrada em vigor – prevista para 60 (sessenta) dias após a publicação –, as empresas deverão estar atentas à implementação de seus Programas de Integridade, não apenas para atender às exigências legais, mas para potencialmente se beneficiar em processos licitatórios, utilizando a efetividade de seus programas como critério de desempate.