Conselho Nacional de Justiça altera o Provimento nº 172/2024, que dispõe sobre a forma para contratação de alienação fiduciária de bens imóveis
Em 11 de junho, foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 172/2024 do Conselho Nacional de Justiça , que introduziu o art. 440-AO ao Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.
O Provimento 172 alterou a interpretação que já havia sido estabelecida para a Lei nº 9.514/1997, em especial no estado de São Paulo, para dispor que a formalização da propriedade fiduciária por instrumento particular apenas é facultada às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema Financiamento Imobiliário , incluindo as cooperativas de crédito, as entidades integrantes do Sistema Financeiro de Habitação e as administradoras de consórcios de imóveis.
Confira aqui a análise feita pela nossa equipe de Imobiliário sobre o tema.
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