Informe
8.03.24

Empresas privadas devem se cadastrar no domicílio judicial eletrônico para o recebimento de citações e intimações eletrônicas sobre processos judiciais até 30 de maio de 2024

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Com o intuito de promover mais celeridade a processos judiciais, em 2021, foi promulgada a Lei n.º 14.195 ("Lei 14.195"), que promoveu diversas alterações no Código de Processo Civil. Dentre elas, foi previsto que citações e intimações pessoais de processos judiciais devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, o que seria regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ("CNJ").

Por meio da Resolução n.º 455/2022, o CNJ regulamentou o sistema denominado Domicílio Judicial Eletrônico ("DJE"), para envio das citações e intimações eletrônicas. O DJE está vinculado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, que abrangerá os processos de todos os Tribunais do País (exceto o Supremo Tribunal Federal).

O CNJ estabeleceu que após o envio de citações por meio do DJE, a pessoa cadastrada terá 3 dias úteis para confirmar a citação no sistema. Caso contrário, o réu será citado pelos meios físicos (carta de citação, oficial de justiça, edital etc.), devendo apresentar justa causa para ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa.

Para intimações pessoais, o prazo para realizar a consulta é de 10 dias corridos contados a partir da data do envio, considerando-se automaticamente realizada ao final deste prazo.

As empresas privadas deverão realizar o cadastramento no DJE entre os dias 1º de março de 2024 e 30 de maio de 2024. A empresa que não realizar o cadastro voluntário no prazo será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, com base nas informações constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil.

As micro e pequenas empresas que tenham endereços eletrônicos cadastrados junto à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e Negócios (Redesim) estão dispensadas de cadastro no DJE. As citações, intimações e comunicações sobre os processos judiciais em que figure ou venha a figurar serão enviadas ao endereço eletrônico indicado na Receita Federal.

Dessa forma, além do cadastramento no sistema DJE, as empresas devem manter seus cadastros atualizados para o devido recebimento das comunicações eletrônicas.

O Lobo de Rizzo se coloca à disposição para mais informações e suporte no cadastramento do sistema.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de Solução de Conflitos:
Luis Fernando Guerrero
Paula A. Abi-Chahine Yunes Perim
Isabela Albini Maté