18.10.21
Empresas revisam o novo FAP para a contestação de inconsistências em novembro de 2021
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Está em curso o prazo para as empresas revisarem o novo Fator Acidentário de Prevenção para os meses de 2022 (“FAP 2022”), divulgado pela Previdência Social. As inconsistências nos dados do FAP 2022, que foram vinculados a cada estabelecimento da empresa a partir de benefícios previdenciários de acidentes e doenças do trabalho, poderão ser contestadas on-line, exclusivamente, durante o mês de novembro de 2021 (Portaria MTP/ME 2/2021).
Como se sabe, o FAP é um índice obrigatório que deve ser utilizado mensalmente pelas empresas para majorar em até 100% ou reduzir em até 50% as alíquotas do chamado seguro acidente de trabalho (SAT), que é a parte variável das contribuições previdenciárias da empresa sobre a folha de pagamentos (alíquotas de 1%, 2% ou 3% que variam conforme o grau de risco da atividade com maior número de empregados no estabelecimento).
Por exemplo, um estabelecimento com SAT de 2% sobre a folha de pagamentos e FAP 2022 divulgado de 1,6321, teria um SAT reajustado de 3,2642% sobre a folha (aumento de 63,21% nesse custo). Erros nesse índice, portanto, geram gastos indevidos ao longo do ano todo, não só nos casos de FAP 2022 maiores do que 1, mas, também, nos índices “redutores” (maiores do que 0,5 e menores do que 1), pois nesses casos a empresa deixa de se aproveitar de descontos maiores no SAT ao longo de todo o ano.
O FAP 2022 e os dados relacionados aos benefícios acidentários e respectivos custos e períodos, que foram atribuídos a cada estabelecimento, podem ser consultados mediante login e senha das empresas em:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Encorajamos as empresas a revisarem os seus dados do FAP 2022 e consultarem seus assessores jurídicos para impugnarem as inconsistências na forma e prazo definidos pela legislação.
Para mais informações, entre em contato com:
Eduardo Martinelli Carvalho
Fabio Medeiros
Marcelo Bez Debatin da Silveira
Maurício Martins Fonseca Reis