Com a proximidade do encerramento de prazos importantes para a regularização de imóveis rurais em 2025, nosso time de Imobiliário destacou as obrigações legais relacionadas à ratificação da aquisição de imóveis localizados em faixa de fronteira, ao georreferenciamento de propriedades com área inferior a 25 hectares e à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para posterior adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foram detalhadas as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
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