Guia Prático: Mudanças Recentes do BCB para o Setor de Meios de Pagamentos
Em setembro de 2025, o Banco Central do Brasil ("BCB") publicou um conjunto relevante de normas que altera aspectos do funcionamento das instituições de pagamento ("IPs") e da infraestrutura de tecnologia que sustenta o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
À luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataques a instituições financeiras e de pagamentos, o BCB anunciou medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional. As mudanças, em suma, são as seguintes:
➜ Para IPs não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação ("PSTI") fica limitado em R$ 15 mil o valor de TED e Pix;
➜ Nenhuma IP poderá começar a operar sem prévia autorização;
➜ Introduz controles adicionais às IPs; e
➜ Aumenta os requisitos e controles para o credenciamento dos PSTIs.
Preparamos este guia prático, com as principais alterações promovidas pelas Resoluções BCB nºs 494, 495, 496, 497, 498, 501, 503 e 506, para apoiar os agentes do sistema de pagamentos na compreensão dos novos requisitos regulatórios e prazos de adaptação.
Exigência de Autorização para Funcionamento de IPs | |
Alterações | Passa a ser obrigatória a autorização do BCB para o funcionamento de emissores de instrumento pós-pago e de credenciadores, que antes estavam dispensados de autorização até atingirem movimentação de R$ 500 milhões nos 12 meses anteriores. Com relação aos emissores de moeda eletrônica que haviam iniciado a prestação do serviço antes de 1.3.21, foi revogado o cronograma baseado em volumetria. |
Prazo | Vigência imediata (5.9.2025). Os pedidos de autorização para IPs já em funcionamento devem ser protocolizados entre 1.5.2026 e 31.5.2026 e, aquelas que não solicitarem, devem encerrar suas atividades em até 30 dias após o prazo. |
Instituições impactadas | Instituições de pagamento que não possuem autorização de funcionamento para qualquer das modalidades previstas na regulamentação. |
Normativo | Resolução BCB nº 494/2025, que alterou a Resolução BCB nº 80/2021 (constituição e funcionamento das IPs). |
Requisitos de instalação física e endereço | |
Alterações | Passa a ser obrigatório informar o endereço físico da sede da instituição, que deve ser de uso exclusivo e efetivo e não são mais aceitos coworkings, escritórios virtuais ou espaços compartilhados, salvo quando se tratar de instituições do mesmo conglomerado. |
Prazo | Vigência imediata (5.9.2025). |
Instituições impactadas | IPs já autorizadas e aquelas em processo de autorização. |
Normativo | Resolução BCB nº 495/2025, que alterou a Resolução BCB nº 81/2021 (processos de autorização das IPs). |
Autorização para Participantes do Pix | |
Alterações | O cronograma de autorizações para todas as instituições participantes do Pix foi antecipado para maio de 2026 (a data limite anterior era 31.12.2026). Ainda, as IPs não autorizadas que participam do Pix ou solicitaram adesão até 31.12.2025 passam a ter a obrigação de requerer autorização de funcionamento ao BCB conforme cronograma disposto na Resolução BCB nº 506/2025. |
Prazo | Vigência imediata (5/09/2025, Res. 494/2025; e 26.9.2025, Res. 506/2025). |
Instituições impactadas | Instituições participantes do arranjo Pix que ainda não possuem autorização perante o BCB. |
Normativo | Resolução BCB n° 496/2025 e Resolução BCB nº 506, que alteraram o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1) |
Regra de Participante Responsável | |
Alterações | A atuação como Participante Responsável fica restrita às instituições enquadradas nos segmentos de supervisão S1, S2, S3 ou S4 (ou seja, não inclui segmento S5). Também, as confederações de serviços e as cooperativas de crédito deixam de poder exercer essa função. A medida visa a assegurar que apenas instituições com maior capacidade de gestão e controle atuem como Participantes Responsáveis. |
Prazo | A partir de 4.3.2026 (180 dias após a publicação da norma) |
Instituições impactadas | Instituições participantes do Pix que atuam ou pretendem atuar como Participante Responsável. |
Normativo | Resolução BCB n° 496/2025, que alterou o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1) |
Limites de Valor para Pix | |
Alterações | Quando o provedor de conta transacional do usuário pagador for uma IP não autorizada ou um participante do Pix que acessa o SFN por meio de um PSTI, o limite máximo de transações Pix passa a ser de R$15.000,00. Referido limite deixa de ser aplicável somente quando o participante acessar o SFN por meio de um PSTI que tenha concluído o processo de credenciamento no BCB e demonstrar que adota práticas de segurança específicas, por meio de relatório de asseguração emitido por auditor independente. |
Prazo | Vigência imediata (5.9.2025, Res. 496; e 19/09/2025, Res. 503) |
Instituições impactadas | Participantes do arranjo Pix. |
Normativo | Resoluções BCB nº 496/2025 e nº 503/2025, que alteraram o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) |
Restrições para TED | |
Alterações | Passa a restringir Transferências Eletrônicas Disponíveis (“TEDs”) a partir de R$ 15 mil quando emitidas via PSTI não credenciados. Sendo que a restrição não se aplica se a IP comprovar ao BCB que utiliza PSTI credenciado e que cumpre requisitos de segurança. |
Prazo | Vigência imediata (5.9.2025) |
Instituições impactadas | Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e IPs que operem TEDs por meio de PSTIs não credenciados junto ao BCB. |
Normativo | Resolução BCB nº 497/2025, que alterou a Resolução BCB nº 256/2022 (que regula as TEDs). |
Condições para Credenciamento de PSTI | |
Alterações | Para credenciamento de PSTIs, passa-se a exigir capital social realizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 15 milhões, além da indicação de diretores específicos e criação de comitê de gestão para segurança da informação, crises e compliance, adoção de mecanismos de criptografia e contratação de auditoria independente. Além disso, fica vedado o credenciamento de instituições financeiras e de pagamento como PSTI, salvo para atender instituições do mesmo conglomerado. |
Prazo | Vigência imediata (5.9.2025). Os PSTIs já em funcionamento devem apresentar pedido de credenciamento em até 4 meses da entrada em vigor e seguir cronograma de adaptação a ser publicado pelo BCB. |
Instituições impactadas | Todos os PSTIs e as instituições financeiras e de pagamento que utilizam PSTIs, que passarão a poder contratar somente prestadores devidamente credenciados. |
Normativo | Resolução BCB nº 498/2025. |
Rejeição Obrigatória de Transações Suspeitas | |
Alterações | As instituições passam a ser obrigadas a rejeitar transações de pagamento destinadas a contas de depósito à vista, poupança ou contas de pagamento pré-pagas quando houver fundada suspeita de fraude nessas contas destinatárias. A avaliação de fundada suspeita de envolvimento de fraude deve incluir fatores a critério de cada instituição, podendo inclusive se utilizar de informações constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado. |
Prazo | Medidas para cumprimento devem ser implementadas até 13.10.2025 |
Instituições impactadas | Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e IPs |
Normativo | Resolução BCB nº 501/2025, que alterou a Resolução BCB nº 142/2021 (procedimentos e controles de prevenção a fraudes em serviços de pagamento). |
Novas Regras de Segurança e Penalidades no Pix | |
Alterações | Além de novas obrigações com relação a adoção de critérios mínimos para avaliação de suspeita de fraude em transações Pix, foi criada nova modalidade de notificação de infração que permite ao participante marcar o CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em fraude. Ainda, foi instituída a possibilidade de aplicação de multa diária, com valor-base de R$10.000,00 (ajustado pelo porte da instituição), caso o participante não cumpra, no prazo, as determinações de uma notificação do BCB. |
Prazo | Vigência imediata (26.9.2025) |
Instituições impactadas | Participantes do arranjo Pix. |
Normativo | Resolução BCB nº 501/2025, que alterou a Resolução BCB nº 142/2021 (procedimentos e controles de prevenção a fraudes em serviços de pagamento). |
Nossa equipe acompanha de perto cada atualização normativa do BCB e está à disposição para discutir mais a fundo os impactos específicos dessas mudanças, além de traçar um plano estratégico de adequação.
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