Informe
14.08.25

Lei Geral de Licenciamento Ambiental é sancionada com vetos

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Na última sexta-feira (8.8.2025), foi sancionada e publicada a Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, resultado de mais de vinte anos de discussões legislativas e técnicas sobre o tema.

Originária do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, a nova lei foi parcialmente vetada, com 63 dispositivos rejeitados pelo Presidente da República. De acordo com apresentação do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, os vetos seguiram quatro orientações centrais:

1. Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável;

2. Assegurar os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas;

3. Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores; e

4. Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.

Simultaneamente, o Governo Federal:

Publicou a Medida Provisória nº 1.308/2025, criando a Licença Ambiental Especial (LAE), de aplicação imediata para empreendimentos considerados estratégicos; e

Encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 3.834/2025, em regime de urgência constitucional, com propostas para ajustes de redação e para suprir lacunas deixadas pelos vetos à Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

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Nosso time de Ambiental está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Lei, a Medida Provisória e os impactos específicos da norma.

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