Lobo de Rizzo cria Grupo de Trabalho multidisciplinar para consultas sobre riscos jurídicos relacionados ao comércio bilateral entre Brasil e EUA
Estamos assessorando clientes nacionais e estrangeiros quanto aos impactos imediatos e de longo prazo das tarifas aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, bem como aos riscos jurídicos decorrentes da evolução das relações comerciais entre os dois países. Em agosto, uma nova tarifa de 50% sobre aço, alumínio e outras importações será adicionada à tarifa padrão de 10% já vigente para bens brasileiros, e empresas relevantes em ambos os países estão sofrendo as consequências dessa escalada.
Se você está sendo impactado por questões como as listadas abaixo, nosso escritório conta com um Grupo de Trabalho multidisciplinar dedicado para ajudá-lo a enfrentar esses desafios. Fique à vontade para entrar em contato com qualquer um dos sócios listados ao final desta notícia ou, se preferir, com todo o grupo por meio do seguinte endereço: USTariffsWorkGroup@ldr.com.br.
• Desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos (teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, entre outros);
• Hardship e readequação de obrigações contratuais (adaptação de contratos para abarcar cláusulas gerais de revisão);
• Caso fortuito e força maior (majorações tarifárias podem ou não se enquadrar na definição legal ou contratual de caso fortuito e força maior);
• Regime de alocação de riscos nos contratos;
• Configuração de efeito material adverso;
• Desencadeamento de cláusulas de cross-default em contratos e coligados;
• Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos com entes públicos, com potenciais discussões regulatórias;
• Modificação e interpretação de cláusulas de resolução de disputas e legislação aplicável;
• Interpretação e revisão de cláusulas de preço fixo ou take-or-pay;
• Abuso de direito e exercício irregular de cláusulas penais;
• Verificação de mecanismos setoriais/associações de classe para negociação;
• Engajamento em procedimentos de negociação e mediação com assessoria técnica e após análise dos itens acima.
• Preparação para lidar com potenciais sanções, a depender da escalada de medidas adotadas pelos EUA;
• Apuração de fatos e análise de riscos na contratação de determinadas entidades brasileiras;
• Implementação de protocolos de crise e contingência para lidar com novos riscos.
- Requisitos, procedimentos e eventuais modificações legislativas que o Brasil precisaria implementar caso opte por adotar medidas de suspensão de direitos de PI (considerando a legislação local aplicável e os tratados internacionais existentes a respeito do tema);
- Direitos de PI objeto de suspensão (setores específicos, direitos vigentes, novos direitos);
- Possíveis impactos nos contratos de transferência de tecnologia e royalties, especialmente envolvendo empresas estrangeiras;
- Diferenças práticas e jurídicas entre a suspensão de direitos de PI e o licenciamento compulsório previsto na Lei da Propriedade Industrial brasileira.
Sócios do Grupo de Trabalho
Compliance
Bernardo Viana
Sergio Bruna
Energia Elétrica
João Pedro Assis
Fundos de Investimento e Participantes de Mercado
Guilherme Cooke
Óleo e Gás
Thiago Luiz
Propriedade Intelectual
Marcos Blasi
Societário, Fusões e Aquisições
Marcelo Droghetti
Solução de Conflitos
Helena Abdo
Luis Fernando Guerrero
Tributário
Eduardo Carvalho
Marcelo Silveira