Medida Provisória transforma a ANPD em Agência Reguladora
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) agora é a Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira - o mesmo status institucional de agências reguladoras já consolidadas, como a ANEEL, ANATEL e ANVISA.
A mudança decorre da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.317/2025, publicada em 18/09/2025, última quinta-feira, e faz parte de um conjunto de medidas destinadas a viabilizar a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Principais pontos da mudança:
➜ Novo status regulatório: a ANPD passa a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. O site da ANPD já está atualizado com a nova denominação.
➜ Alinhamento institucional: a ANPD passa a ter a mesma natureza jurídica de agências reguladoras como ANEEL, ANATEL e ANVISA, o que lhe confere maior estabilidade organizacional e autoridade regulatória.
➜ Reforço estrutural: criação de carreiras de especialistas em proteção de dados e de novos cargos para fortalecer a capacidade técnica, operacional e fiscalizatória da ANPD.
Contexto:
➜ A transformação da ANPD em agência reguladora ocorre em paralelo à criação do ECA Digital, marco fundamental para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
➜ Com essa alteração, a expectativa é de que a ANPD tenha mais condições de implementar as disposições do ECA Digital e de dar continuidade à agenda regulatória em proteção de dados pessoais no Brasil.
Fontes oficiais:
Governo Federal estrutura ANPD para assumir competências do ECA Digital
Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora
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